A aprovação do Anexo II da NR 17, em 2007, foi uma grande vitória da categoria.
Veja AQUI vídeo sobre a importância do AnexoII e suas regras.
Ela só foi possível porque a categoria construiu um Sindicato forte, o Sintratel.
Nosso Sindicato participou ativamente da elaboração da Norma, regulamentando o ambiente de trabalho e exterminando regras absurdas que eram impostas aos operadores(as). A vitória do Sintratel foi tão grande que beneficiou a categoria em todo o país.
O Anexo garante ao Operador de Telemarketing dois intervalos de 10 minutos cada, inclusos na jornada de 6:00 hs, e uma pausa de 20 minutos para alimentação e repouso.
As pausas devem ser concedidas:
a) fora do posto de trabalho;
b) em períodos de 10 minutos contínuos;
c) após os primeiros e antes dos últimos 60 minutos de trabalho.
Controle de idas ao banheiro não pode existir, nem o desconto do tempo gasto nas duas pausas existentes.
O item 3 do Anexo II da NR 17, Equipamentos dos Postos de Trabalho, determina que as empresas têm que fornecer equipamentos (headset) gratuitos e individuais, garantir a higienização e as condições operacionais recomendadas pelos fabricantes, bem como a manutenção continua de todos os equipamentos.
Mas tudo isso pode se perder. A reforma trabalhista permite que a empresa altere o tempo de pausa. E com a negociação individual e o trabalho intermitente, ela vai querer obrigar o operador(a) a ficar o dia inteiro à disposição.
Para evitar o retrocesso, defender o Anexo II da NR 17 e os direitos conquistados com ele, é preciso fortalecer o Sintratel, associando-se e participando da luta da categoria.