Telemarketing notícias

A celebração do Acordo Coletivo pelos empregados e empregadas da empresa AeC no início do mês de agosto ampliou as melhorias nas condições de trabalho de todos (as), e atendeu ao pleito dos funcionários(as) do Call Center pelo direito a aplicação integral do Anexo II da NR 17.

 

Confira os principais itens do acordo:

 

GARANTIA DE REMUNERAÇÃO EM ESCALAS DE TRABALHO DIFERENCIADA

Com direito a pagamento de horas extraordinárias e/ou folgas adicionais durante as jornadas em Escala de Revezamento para trabalho diferenciado durante os domingos obedecendo o previsto pelo Anexo II da NR 17 e artigo 59 da CLT que garante a quitação diferenciada/folgas das horas trabalhadas em Escalas Especiais.

 

GARANTIA ÀS MÃES TRABALHADORAS

Aplicação integral do direito a Estabilidade de 60 dias a todas quando retornarem da Licença Maternidade independente do período de férias ou quaisquer outras licenças.

 

GARANTIA DA DATA BASE

Diante da anualidade deste Acordo Coletivo até julho/2019, fica garantido o reflexo dos rejustes de salários e benefícios da próxima data base 01 de janeiro de 2019.

 

RECONHECIMENTO DA JORNADA REDUZIDA DE TRABALHO COM DIREITO A REPOUSO E REMUNERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Em compasso com a cláusula 2, fica estabelecido que a jornada de trabalho deverá obedecer o limite estabelecido pelo Anexo II da NR 17 de 36 horas semanais com as duas pausas de 10 minutos e intervalo para refeição que, quando superior a 20 minutos, poderá contar com o artigo 611-A da CLT na redução do intervalo para refeição.

Assim, em compasso com a cláusula 13, fica garantido que os feriados descritos abaixo devem ser quitados de forma extraordinária com adicional de 100% em conformidade com o artigo 59 da CLT:

01 de janeiro (Feriado Nacional Confraternização Universal)

21 de abril (Feriado Nacional de Tiradentes)

01 de maio (Feriado Nacional Dia do Trabalhador)

Sexta-feira da Semana Santa (Feriado Municipal na cidade de São Paulo)

Corpus Christi (Feriado Municipal na cidade de São Paulo)

09 de julho (Feriado Estadual em São Paulo Data Magna)

07 de setembro (Feriado Nacional Independência do Brasil)

12 de outubro (Feriado Nacional Nossa Senhora Aparecida)

02 de novembro (Feriado Nacional Finados)

15 de novembro (Feriado Nacional Proclamação da República)

25 de dezembro (Feriado Nacional Natal)

Os serviços prestados nessas datas, à critério da empresa, serão remunerados com acréscimo de 100% ou compensados mediante folga a ser concedida no período de 30 dias antecedente ou posterior ao feriado.

 

DIREITO A COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

Os empregados (as) poderão contar com o direito de compensar horas negativas mês quando acordado repouso para “pontes” de feriados, falta em razão de internação e acompanhamento de filhos menores, estágios obrigatórios nas condições previstas na cláusula 3 do Acordo Coletivo. Assim, os empregados (as) contarão com essa garantia sem prejuízo às campanhas de realização de horas extraordinárias em conformidade pelo artigo 59 da CLT e o Anexo II da NR 17.

0
0
0
s2smodern

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar

Fala operador

Direitos do operador de telemarketing