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Pergunta: Fiz uma pausa para ir ao banheiro no horário de trabalho, e devido a um mal estar demorei mais que o esperado. Fui obrigado a assinar uma advertência e ouvir do Supervisor que eu poderia tomar justa causa por isso. É possível?

Resposta:
Justa causa só pode ser aplicada em situações específicas!

A CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu artigo 482, regulamenta as situações em que a justa causa pode ser aplicada pela empresa. São elas:
•Ato de improbidade (atos que revelam desonestidade, como furto, adulteração de documentos, etc.);

•Incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual (ocorre se o empregado exerce atividade concorrente com a empresa);

•Outras causas: condenação criminal, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono de emprego, ofensas físicas, lesões à honra e à boa fama, jogos de azar, atos atentatórios à segurança nacional.

Assim, estourar a pausa numa ida ao banheiro não é motivo para advertência, muito menos justa causa, e caracteriza assédio moral. DENUNCIE!

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