Fala Operador

Moro em Osasco e trabalho em uma empresa de telemarketing no centro de São Paulo. A empresa se recusa a atualizar os valores do meu vale transporte, alegando que só é obrigada a pagar uma ÚNICA CONDUÇÃO. Pago as demais viagens com meus próprios recursos.Preciso de orientações do SINTRATEL.

Resposta:

Vale Transporte é direito do trabalhador(a) e dever do empregador(a).

Segundo a legislação (Lei 7418/85), o trabalhador(a) tem direito a transporte, arcando somente com, no máximo, 6% do salário. O que ultrapassar esse valor é de responsabilidade do empregador.

Os trabalhadores(as) que se sentirem prejudicados devem  comunicar o empregador por escrito e a empresa deve protocolar a solicitação. Ratificamos que o JURÍDICO do SINTRATEL está à disposição da categoria para orientações, sugestões e denúncias.

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Direitos do operador de telemarketing