Moro em Osasco e trabalho em uma empresa de telemarketing no centro de São Paulo. A empresa se recusa a atualizar os valores do meu vale transporte, alegando que só é obrigada a pagar uma ÚNICA CONDUÇÃO. Pago as demais viagens com meus próprios recursos.Preciso de orientações do SINTRATEL.
Resposta:
Vale Transporte é direito do trabalhador(a) e dever do empregador(a).
Segundo a legislação (Lei 7418/85), o trabalhador(a) tem direito a transporte, arcando somente com, no máximo, 6% do salário. O que ultrapassar esse valor é de responsabilidade do empregador.
Os trabalhadores(as) que se sentirem prejudicados devem comunicar o empregador por escrito e a empresa deve protocolar a solicitação. Ratificamos que o JURÍDICO do SINTRATEL está à disposição da categoria para orientações, sugestões e denúncias.