Aconteceu

O Sintratel buscou até agora uma final satisfatório para a Campanha Salarial da categoria, que tem data-base em 1º de janeiro. Mas a representação dos empresários do setor criou uma situação de impasse ao impor condições que levam à precarização e retirada de direitos  aos trabalhadores e trabalhadoras da nossa categoria.

O impasse criado pelos empresários está na tentativa de utilização, por eles, do um item da reforma trabalhista que possibilita que o negociado entre empresas e trabalhadores valha mais que a lei, o “negociado sobre o legislado”, colocando as negociações num patamar desfavorável ao laboral.

Da forma como querem, intensificam a precariedade ainda mais nas relações de trabalho, através de cláusulas que só prejudicam o cotidiano das operações e visam apenas à garantia dos interesses patronais, sem o mínimo de dignidade e respeito às condições que estavam previstas em nossa convenção coletiva.

O Sintratel segue com seus esforços para fechar uma Convenção Coletiva de trabalho favorável à categoria, mas diante do impasse, a campanha salarial 2018 vai ficando mais próxima de um fim judicial. 

 

Todos na luta por NENHUM DIREITO A MENOS!

A reforma trabalhista da brecha para os empresários tentarem baixar nossos direitos, mas não vamos deixar!

A manutenção de todos os itens da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é nossa preocupação número um nessa Campanha Salarial. Isso porque há vários dispositivos da reforma que dão chance aos patrões de tentarem diminuir os direitos conquistados ao longo dos anos por nossa categoria, nas Campanhas Salariais. É justamente na Convenção que estão esses direitos que precisamos defender a todo custo. 

Veja algum deles e entre na luta pela manutenção integral da Convenção Coletiva com o Sintratel:

ReformaTrab Site 

Negociado sobre o legislado e negociação direta com o patrão: muito cuidado!

A combinação desses dois mecanismos impostos pela reforma pode complicar o trabalhador. Eles dão às empresas a possibilidade de impor mudanças e regras que estão abaixo do que manda a lei e pedir (ou obrigar) o trabalhador a assinar. Se você assinar, não tem volta, já era!

Como podemos usar a regra a nosso favor?

Essa regra pela qual o acordo vale mais do que as leis deve ser usada a nosso favor, para melhorarmos os direitos que temos hoje, colocando-os acima do mínimo que a lei determina, e nunca abaixo.

A Campanha Salarial é o momento de negociar essas mudanças para cima. Mas para conseguirmos isso precisamos estar muito fortes, com cada trabalhador e trabalhadora envolvido na mobilização. Participe!

Jornada de trabalho não pode ser ampliada

A Convenção Coletiva de Trabalho define jornada de 6h/dia e 36/h/semanais para os operadores. É PRECISO MANTER ESSA CLÁUSULA SEM ALTERAÇÃO! Porque do contrário as empresas podem querer usar a regra da reforma, que permite ampliação da jornada para até 12h dia, sem pagamento de horas extras.

Não assine nada sem consultar o Sindicato

Já tem empresa querendo impor mudanças na forma do escalonamento, alterando o contrato de trabalho, para se beneficiar. Mas ela só vai conseguir se o trabalhador assinar um acordo. Por isso muito cuidado. Quem sai prejudicado é sempre o lado mais fraco. Consulte o Sintratel antes de assinar qualquer documento ou acordo.

Homologação no Sindicato

A reforma acabou com a obrigatoriedade da homologação de rescisão de contrato de trabalho no Sindicato, permitindo que a empresa faça diretamente com os trabalhadores. Quem pode ser prejudicado com isso? O trabalhador, porque a empresa pode não pagar direitos e forçá-lo a aceitar. POR ISSO TEMOS DE EXIGIR A MANUTENÇAO DA CLÁUSULA DA CONVENÇÃO QUE OBRIGA AS EMPRESAS A FAZEREM A HOMOLOGAÇAO NO SINDICATO. É a única forma do trabalhador ter segurança de que todos seus direitos serão respeitados.

Se perder processo, paga

Uma das mudanças mais drásticas trazidas pela reforma trabalhista foi a que acabou com a gratuidade da justiça do trabalho.

Agora, se o trabalhador entrar com processo e perder, vai ter que pagar as custas do tribunal, os honorários do advogado da empresa e outros custos processuais. O valor é decidido pelo juiz, que também pode processar o trabalhador por falsidade ideológica, se entender que houve tentativa de enganar a justiça.

Por isso, não assine nada sem consultar o Sindicato!

Aplicação do Anexo II da NR-17: a obrigatoriedade tem que estar na Convenção Coletiva de Trabalho

Parece mentira que um Norma Regulamentadora das relações de trabalho que tem força de lei não seja cumprida pelas empresas. Mas acontece. Por isso é fundamental que a obrigatoriedade da aplicação do Artigo 2 da NR 17 esteja na Convenção Coletiva, para dar poder de fiscalização ao Sindicato e mecanismos para obrigar a empresa a aplicá-la.

A aprovação do Anexo II da NR 17, em 2007, foi uma grande vitória da nossa categoria, que só foi possível porque ela construiu um Sindicato forte, o Sintratel. VAMOS DEFENDÊ-LA COM TODAS AS NOSSAS FORÇAS.

O que tem no Anexo II da NR 17:

•O Anexo garante dois intervalos de 10 minutos cada, inclusos na jornada de 6:00 hs, e uma pausa de 20 minutos para alimentação e repouso.

•As pausas devem ser concedidas: a) fora do posto de trabalho; b) em períodos de 10 minutos contínuos; c) após os primeiros e antes dos últimos 60 minutos de trabalho.

•Controle de idas ao banheiro não pode existir, nem o desconto do tempo gasto nas duas pausas existentes.

•O item 3 do Anexo II da NR 17, Equipamentos dos Postos de Trabalho, determina que as empresas têm que fornecer equipamentos (headset) gratuitos e individuais, garantir a higienização e condições operacionais recomendadas pelos fabricantes, bem como a manutenção continua de todos os equipamentos.

Venha fazer parte! Associe-se!

Participe da luta e fortaleça seu Sindicato para impedir a aplicação dessa reforma e se defender do retrocesso!

Nosso instrumento de luta, o Sindicato, precisará estar cada dia mais forte! ASSOCIE-SE FORTALEÇA A LUTA!!

Entre em contato:

WhatsApp:

(11) 94958-7437

(11) 95430-2324

E-mail:

atendicarteirinha@sintratel.org.br

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