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PagadigmaEm reunião com a empresa, o Sintratel exigiu a equiparação salarial de trabalhadores que executam as mesmas tarefas, mas têm salários diferenciados.

O Artigo 461 da CLT define o chamado paradigma salarial. Isso significa que a empresa tem de pagar salário igual para trabalhadores que têm função idêntica. Ou seja, a empresa fica fora da lei se praticar a diferenciação.

O Sintratel requereu também o cumprimento pela empresa do Anexo ll da NR 17, principalmente no que se diz respeito às pausas e idas ao banheiro.

O Anexo II da NR 17 determina dois intervalos de 10 minutos cada, sendo inclusos na jornada de 6:00 hs, e mais uma pausa de 20 minutos para alimentação e repouso. As pausas deverão ser concedidas: a) fora do posto de trabalho; b) em períodos de 10 minutos contínuos; c) após os primeiros e antes dos últimos 60 minutos de trabalho em atividade.

Controle de idas ao banheiro não pode existir, nem o desconto do tempo gasto nas duas pausas existentes, pois o Anexo II afirma claramente que “com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações.

Em relação à jornada de trabalho de 7.12, a empresa vai definir uma data para regularizar a situação, uma vez que a Convenção Coletiva da categoria determina da jornada de trabalho dos operadores, que deve ser de 36 horas, com um intervalo diário para repouso ou alimentação de 20 minutos, além de uma pausa de 10 minutos para descanso. A escala diferenciada, de 7h12, só pode ser adotada se houver acordo firmado com Sintratel, o que só pode ser feito depois de debate e decisão sobre o tema com os trabalhadores em assembleia.

A empresa dará um retorno definitivo sobre a regularização dos problemas debatidos até primeiro de setembro, em nova reunião a ser realizada com o Sindicato.

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