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jornada de trabalhoEm reunião com a empresa, o Sintratel contestou a escala de trabalho imposta aos trabalhadores(as) e exigiu o cumprimento da Convenção Coletiva e a implantação de uma grande vitória da categoria, que é a jornada de trabalho de 6 horas diárias e 36 horas semanais com descanso semanal remunerado no final de semana.

Pela escala proposta pela Tel Telemática, o trabalhador chegava a trabalhar por até 12 (doze) dias consecutivos para ter acesso à folga. Além de ser uma situação insalubre ao trabalhador, a medida contraria o que estabelece a Cláusula 13ª da Convenção Coletiva de Trabalho, em seu parágrafo 5º.

Por essa cláusula, a empresa não pode impor um regime de trabalho diferente sem negociar com seus trabalhadores e o Sindicato, principalmente se mexer nas folgas semanais obrigatórias.

A escala também contrariava a CLT, em seu artigo 67, bem como o Anexo II da NR 17, em seus artigos 5.1.1 e 5.1.2, que garantem ao trabalhador o descanso semanal e, ainda, ao descanso em pelo menos um domingo por mês, sendo dois no caso das mulheres.

O Sintratel solicitou a revisão na escala de folga e a empresa acatou, por reconhecer que a escala por ela proposta geraria problemas com os trabalhadores que poderiam ser evitados.

Essa foi mais uma demonstração da importância do Sindicato para os trabalhadores, e de que as vitórias são reais quando os trabalhadores se mobilizam e negociam através de seu instrumento de representação.

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