Fala Operador

PERGUNTA:

Sou  Operadora de Telemarketing e trabalho numa empresa que faz 7.12.

Eles alegam que não temos direito às duas pausa de 10 minutos.

Está correto?

Resposta:

NÃO!

 As pausas de 10 minutos são uma conquista do Sintratel para os Operadores de Telemarketing desde a sua  aprovação do Anexo II da NR 17, e elas não estão atreladas ao tempo para repouso e alimentação, que para quem trabalha mais de 6 horas por dia, tem que ser de 1 hora. As pausas continuam obrigatórias e com as mesmas regras de quem faz 6 horas diárias. As pausas devem ser concedidas fora do posto de trabalho em dois períodos de 10 minutos contínuos, sendo a primeira pausa após a 1 hora trabalhada e a segunda antes da última hora de trabalho.

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Direitos do operador de telemarketing