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Trabalho em uma empresa de Call Center em Osasco, e no meu demonstrativo de pagamento a empresa não apontou as horas extras efetuadas e ainda descontou falta indevida e DSR, sendo que nunca me ausentei do trabalho. Segundo o Supervisor da equipe o acerto será no próximo mês. Qual a orientação do Sintratel?

Resposta:

TRABALHADOR, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, fica estipulado o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da comunicação por escrito e comprovadamente entregue, para a empresa efetuar o pagamento de eventual diferença salarial devida ao empregado igual ou superior a 10% (dez por cento) do salário sob pena de arcar com multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o montante devido.

O departamento jurídico do Sintratel está a disposição de todos os trabalhadores (as) para maiores orientações , esclarecimentos jurídicos e ações trabalhistas através do telefone (11) 3358-1777.

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