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Resistência! É o que os trabalhadores terão que redobrar a partir de novembro, quando entra em vigor a reforma trabalhista de Temer e seus deputados e senadores.

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Vamos ter que estar muito unidos e fortes para impedir que os empresários apliquem os itens da reforma. Eles tentarão tirar nossos direitos no dia a dia, principalmente as Campanhas Salariais. Mas nós não vamos deixar.

Para isso precisamos que nosso instrumento de luta, o Sindicato, esteja cada dia mais forte!

Essa força vem da conscientização da gravidade do momento que vivemos e da participação de cada operador e operadora junto ao Sindicato e das ações por ele organizadas.

A sua associação e a sua contribuição com a luta é mais necessária do que nunca! Contamos com você para defendermos juntos o direito que é seu! ASSOCIAR É FORTALECER A LUTA!!!

Dizimadora de direitos trabalhistas

Essa reforma é a maior alteração da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, desde sua criação.  Altera 97 artigos e 320 dispositivos da CLT, 5 artigos e 13 dispositivos da lei do trabalho temporário, 1 dispositivo da lei do FGTS, 5 dispositivos do regime jurídico dos servidores e inúmeras súmulas do TST que eram favoráveis aos trabalhadores.

Sabe quantas das alterações beneficia o trabalhador? NENHUMA! Todas facilitam e melhoram a vida dos empresários, que terão muito mais facilidade para explorar o seu trabalho.

Veja algumas das principais maldades da reforma e como elas vão afetar sua vida:

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Negociado sobre o legislado

Permite que as empresas criem suas próprias leis, que valerão mais que a legislação trabalhista, e deixa o Sindicato fora das negociações.

 

  

 

Gravidez na insalubridade

Essa reforma permite que a empresa coloque trabalhadoras para atuar em locais insalubres durante a gravidez. E sabe quem vai decidir? O empresário!

Fim da homologação no seu Sindicato

Quando dispensado, o trabalhador fará a homologação na própria empresa, sem a fiscalização do Sindicato para impedir fraudes.

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Acordo individual de trabalho

Permite que a empresa negocie diretamente com o trabalhador itens como duração da jornada, salário, hora extra, entre outros. Ou seja, você vai ter que pedir aumento diretamente para seu patrão. Só você e ele! Tá preparado?

 

 

Trabalho intermitente

A empresa só vai usar o trabalhador quando precisar, e vai pagar só as horas trabalhadas. O trabalhador fica à disposição por até 12 horas, e não vai conseguir ter mais de um emprego.

Sem processo

O trabalhador não poderá recorrer à Justiça do Trabalho caso tenha assinado qualquer norma de trabalho coma a empresa. Se perder um processo, pagará multa e vai ter que pagar as despesas, até do advogado da empresa.

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Redução do tempo de descanso

A reforma permite a redução do tempo de descanso (refeição, lanche) pela metade.

 

 

 

 

O Sintratel precisa de você, e você precisa dele! Fique sócio e venha para  a luta!

 

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