Resistência! É o que os trabalhadores terão que redobrar a partir de novembro, quando entra em vigor a reforma trabalhista de Temer e seus deputados e senadores.
Vamos ter que estar muito unidos e fortes para impedir que os empresários apliquem os itens da reforma. Eles tentarão tirar nossos direitos no dia a dia, principalmente as Campanhas Salariais. Mas nós não vamos deixar.
Para isso precisamos que nosso instrumento de luta, o Sindicato, esteja cada dia mais forte!
Essa força vem da conscientização da gravidade do momento que vivemos e da participação de cada operador e operadora junto ao Sindicato e das ações por ele organizadas.
A sua associação e a sua contribuição com a luta é mais necessária do que nunca! Contamos com você para defendermos juntos o direito que é seu! ASSOCIAR É FORTALECER A LUTA!!!
Dizimadora de direitos trabalhistas
Essa reforma é a maior alteração da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, desde sua criação. Altera 97 artigos e 320 dispositivos da CLT, 5 artigos e 13 dispositivos da lei do trabalho temporário, 1 dispositivo da lei do FGTS, 5 dispositivos do regime jurídico dos servidores e inúmeras súmulas do TST que eram favoráveis aos trabalhadores.
Sabe quantas das alterações beneficia o trabalhador? NENHUMA! Todas facilitam e melhoram a vida dos empresários, que terão muito mais facilidade para explorar o seu trabalho.
Veja algumas das principais maldades da reforma e como elas vão afetar sua vida:
Negociado sobre o legislado
Permite que as empresas criem suas próprias leis, que valerão mais que a legislação trabalhista, e deixa o Sindicato fora das negociações.
Gravidez na insalubridade
Essa reforma permite que a empresa coloque trabalhadoras para atuar em locais insalubres durante a gravidez. E sabe quem vai decidir? O empresário!
Fim da homologação no seu Sindicato
Quando dispensado, o trabalhador fará a homologação na própria empresa, sem a fiscalização do Sindicato para impedir fraudes.
Acordo individual de trabalho
Permite que a empresa negocie diretamente com o trabalhador itens como duração da jornada, salário, hora extra, entre outros. Ou seja, você vai ter que pedir aumento diretamente para seu patrão. Só você e ele! Tá preparado?
Trabalho intermitente
A empresa só vai usar o trabalhador quando precisar, e vai pagar só as horas trabalhadas. O trabalhador fica à disposição por até 12 horas, e não vai conseguir ter mais de um emprego.
Sem processo
O trabalhador não poderá recorrer à Justiça do Trabalho caso tenha assinado qualquer norma de trabalho coma a empresa. Se perder um processo, pagará multa e vai ter que pagar as despesas, até do advogado da empresa.
Redução do tempo de descanso
A reforma permite a redução do tempo de descanso (refeição, lanche) pela metade.
O Sintratel precisa de você, e você precisa dele! Fique sócio e venha para a luta!