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“A violência contra a mulher perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado”, diz deputada Enfermeira Rejane (PCdoB).

Condenados pela Lei Maria da Penha não poderão assumir cargos comissionados na administração pública do estado do Rio de Janeiro. A Lei 8.301/19 foi sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSC) e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira (7), véspera do Dia Internacional das Mulheres.

A proposta, de autoria da deputada estadual Enfermeira Rejane (PCdoB) e do ex-parlamentar Dr. Julianelli (PSB) veda as nomeações para condenados por crime de violência doméstica em decisão transitada em julgado, quando não cabe mais recurso.

“A violência contra a mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos. É necessário ampliar as medidas de combate a esse crime”, afirmou Rejane.

De acordo com o Dossiê Mulher 2018, publicado pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), órgão responsável pelas estatísticas criminais no Rio, mulheres continuam sendo as maiores vítimas de estupro (84,7%), ameaça (67,6%), lesão corporal dolosa (65,5%), assédio sexual (97,7%) e importunação ofensiva ao pudor (92,1%).

Mais da metade dos casos das lesões corporais dolosas (65,5%) e ameaças (60,7%) foram classificados como violência doméstica e familiar.

Lei Maria da Penha e Pedro Paulo

Cargos comissionados são aqueles de livre nomeação, definidos por indicações políticas. A discussão sobre o envolvimento de figuras públicas em casos de violência doméstica no Rio chamou atenção em 2016.

No ano eleitoral, Pedro Paulo, candidato do MDB à Prefeitura do Rio, era suspeito de agredir a ex-esposa, a turismóloga Alexandra Mendes Marcondes entre 2008 e 2010.

Marcondes registrou denúncia e passou por um exame de corpo de delito no IML (Instituto Médico Legal). O documento constata que ela teria sido empurrada e espancada durante uma briga do casal.

Após a divulgação do caso, a ex-esposa mudou a versão e disse que o emedebista apenas se defendeu de ataques dela após descobrir que havia sido traída.

O inquérito foi arquivado pelo ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), em agosto de 2016.

Em junho daquele ano, o delegado da Polícia Federal de Brasília Luciano Soares Leiro encaminhou um relatório à PGR (Procuradoria Geral da República) pela “não continuidade” da investigação. Ele cita o laudo do médico perito Roger Ancilloti, contratado por Pedro Paulo para confrontar o laudo feito pela polícia.

Fonte: Gelédes

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