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NRs-8-17Estas normas legais determinam normas de higiene e segurança e requisitos técnicos mínimos para os prédios

Trabalhadores da empresa Fast denunciaram ao Sintratel que a empresa não tem saída de emergência e porta corta-fogo contra incêndio. Também não tem condições de higiene, o ar condicionado não segue os padrões do Anexo ll da NR 17 e não existe ventilação no local de trabalho, ou seja, as pessoas ficam trancadas dentro da empresa sem as condições adequadas para isso.

Quando chove as goteiras se revelam dentro da empresa. Só há dois banheiros para varias pessoas, e estão ao lado da cozinha sem condições para uso. Frequentemente tem queda de energia devido às más condições das instalações elétricas. O espaço da empresa é compartilhado com os correios e não tem local adequado para a entrada e saída dos trabalhadores(as), que muitas vezes são quase atropelados pelas pessoas que entram de automóvel.

De acordo com o Anexo ll da NR 17, as condições de trabalho dos empregados devem obedecer normas de higiene e segurança que garantam a esses empregados um ambiente decente para exercício da atividade laboral. E a NR 8 estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem. E isso não está acontecendo na empresa. Por isso o Sintratel coloca sua sede à disposição dos trabalhadores para apresentarem suas denúncias. O Sindicato tomara providências, inclusive acionando o SRTE.

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