Jurídico informa

ChargeSintratel junto com os trabalhadores da AUDAC garantem direito ao piso salarial da categoria.

Agora é hora de mobilizar por direito ao reajuste de 12,30% relativo a 2014 e 2015!

 

Edital de convocação da Assembleia geral dos empregados da empresa AUDAC

Convocamos os empregados (as) da empresa AUDAC para debater e encaminhar a ordem do dia: referendo da pauta de reivindicação dos empregados nesta sexta-feira 24 de abril, primeira Chamada as 11 hs segunda chamada as 15hs, na empresa AUDAC.

 

Vamos à luta por nossos direitos
Os patrões não podem brincar com os direitos dos trabalhadores
O piso de R$ 800,00 será pago junto com os retroativos e as reposições, totalizando R$ 831,15
A união da categoria ao lado do Sintratel garantiu, na última folha de pagamento, o reajuste salarial. E obrigou a empresa a cumpir a cláusula 3 da Convenção Coletiva de Trabalho.
A categoria tem o direito ao piso salarial e a reposição das perdas que já chegam a 12,30% (2014/2015), visto que não foram aplicados os reajustes e hoje há uma divida da empresa com os funcionários(as), fato que tem comprometido a renda de todos(as) e causado desanimo para os que se esforçam todos os dias para gerar lucro e produtividade para a empresa AUDAC.
A paralisação das atividades laborais pode ser o último recurso, caso as condições de trabalho não melhorem na empresa! Assim, o Sintratel está chamando a categoria para exigir que a lei seja cumprida.

 

Veja a Pauta de reivindicação:
1. Cumprimento do piso salarial que consta da Convenção Coletiva de Trabalho;
2. Pagamento dos reajustes salariais de 2014 e 2015, de 6% e 6,3%;
3. Pagamento do Vale-transporte nas condições da legislação, com desconto máximo de 6% do salário do trabalhador;
4. Pagamento das comissões desde a primeira venda nas condições da legislação.
5. VR de R$ 6,50, para uma jornada de 6 horas diárias; acima de 6 horas, 9 reais (a empresa deve quitar os valores retroativos sonegados pela diferença).
6. Pagamento da PLR em junho, conforme a Convenção Coletiva.

Não podemos nos intimidar!
A mobilização é um direito dos empregados, garantido pela constituição.
Assim, caso tenha que adotar esta lei, estaremos respaldados.

Greve é direito do trabalhador
Lei 7783, de 28 de junho de 1989
Art. 1. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Art. 2. Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial de prestação pessoal de serviço a empregador.
Por dignidade para quem trabalho, reajuste já!!!

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