Jurídico informa

Em Mesa Redonda na sede do Sindicato no dia 26/06, a empresa se comprometeu a cumprir a Cláusula 10 da Convenção Coletiva e completar o pagamento da PLR.

 

Empresa tem de pagar o valor total da PLR

O Artigo 10 da Convenção Coletiva de Trabalho 2014 prevê a quitação da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) relativa ao período em parcela única no valor de R$ 190,80 (cento e noventa reais e oitenta centavos).
Este valor deveria ser pago até 30 de abril de 2015. Mas a empresa Vox Line pagou apenas metade no prazo.
Para garantir o pagamento no valor correto, o Sintratel exigiu da direção da EMPRESA VOX LINE o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho 2014 e solicitou uma Mesa Redonda de Negociação para requerer a regularização da situação, realizada no dia 26/06.
A empresa argumentou dificuldades econômicas mas, mediante a insistência do Sindicato, se comprometeu a sanar o prejuízo causado aos trabalhadores com a quitação do complemento da PLR no dia 30 de setembro/2015, de forma a quitar nesta data o valor definido na Convenção Coletiva de Trabalho, que era para ser pago no dia 30 de abril/2015.

FIQUE DE OLHO:
O Departamento Juridico está à disposição da categoria para reafirmar o direito dos empregados ao benefício e tomar medidas, se necessário for, para que o recebimento seja garantido!

 

Vamos juntos fazer valer a CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA!
PLR É UM DIREITO DO TRABALHADOR, NÃO FAVOR!

Plr-1

0
0
0
s2smodern

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar

Fala operador

Direitos do operador de telemarketing