Mundo Sindical

Evento contou com quatro palestras e debates em torno de ideias e soluções. O tema central foi “Prática Forense na Reforma Trabalhista”

 

 

A UGT São Paulo realizou na quinta, 21 de setembro, seu aguardado Congresso Jurídico com o tema central “Prática Forense na Reforma Trabalhista”. Cerca de 150 dirigentes sindicais, advogados e convidados lotaram o auditório do Centro de Estudos Jurídicos da Fecomerciários em Campinas. Foram ministradas quatro palestras, duas na parte da manhã e duas à tarde, além de debates entre os palestrantes e a plateia.

 

A mesa de trabalho foi mudando de acordo com as palestras, mas a principal, na abertura do evento, foi composta por Amauri Mortágua, presidente em exercício da UGT-SP; os diretores ugestistas José Gonzaga da Cruz, Daniela Gomes de Sousa, Rogério José Gomes Cardoso; Dr. João André Vidal de Souza, advogado da Fecomerciários e coordenador do Congresso Jurídico; e Cyntia Lacorte Borelli, advogada do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio, Conservação e Limpeza Urbana (Siemaco Araraquara).

 

Função dos sindicatos

 

“O Sentido da Instrumentalidade no Processo Civil e a Função dos Sindicatos: Semelhanças” foi o tema abordado na primeira palestra, ministrada pelo Dr. Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. “Como os sindicatos devem agir para não entregar a rapadura de vez, como querem o governo, as empresas e o poder econômico?”, perguntou Giordani. “Lutando, resistindo”, respondeu. Para ele, o movimento sindical e a Justiça do Trabalho não podem permitir, se conformar, que se acabem com as entidades sindicais e com a legislação trabalhista, como estão tentando fazer através da reforma trabalhista.  

 

“Se a ideia é esculhambar o direito do trabalho, desproteger o trabalhador, temos que recorrer a outras área do direito para protegê-lo. Temos que procurar socorro, auxílio no direito constitucional, acho que a reforma trabalhista está cheia de inconstitucionalidades e é preciso mostrar isso”.   

 

Para o desembargador, o sindicato faz parte da vida do trabalhador. “Não existe sindicato sem trabalhador, sem ele a entidade não sobrevive. É exatamente nisso que a apostam os defensores das reformas neoliberais, como a trabalhista e da terceirização ampla e irrestrita”. Giordani disse que não alcançamos uma evolução que permita a regulação das relações de trabalho sem a participação do Estado, como no caso do negociado sobre o legislado. “Nesse caso, o Estado caiu fora, deixou de intervir para proteger o trabalhador, a parte mais fraca dessa relação. Onde não houver Estado, quem tem mais poder dita a forma de agir da sociedade. E quem tem mais poder é exatamente o capital”.

 

Sindicato deve ser visto como instrumento de pacificação social das relações do trabalho. “A entidade não se justifica por si, mas é o valor que ele representa na defesa do trabalhador. Quando você enfraquece o sindicato, você tira direitos do trabalhador. Reforma asfixia o sindicato, quer deixá-lo sem trabalhador, na mão do lobo”. E citou uma das maldades da reforma, o trabalho intermitente. “Gostaria de saber se algum defensor dessa nova lei trabalhista gostaria de saber que sua mãe, esposa ou filhos estariam de plantão o dia todo, ao lado do telefone ou do celular, esperando uma ligação do patrão à espera de uma chance de trabalhar um dia, ou algumas horas. Isso é um absurdo, mas é o que acontece hoje com muitas famílias de trabalhadores”.  

 

Giordani disse também que não se deve acreditar apenas nas palavras, especialmente dos que tentam convencer os trabalhadores de que a reforma é boa, vai criar empregos com a modernização das leis trabalhistas. Como essa, por exemplo: “Os direitos humanos estão acima dos direitos do Estado”, disse Adolf Hitler em seu livro, ‘Minha Luta’. As consequências disso todo mundo conhece”.

 

No final, disse que o conceito de greve deve ser revisitado, pois com o negociado sob o legislado, tem que ter o instrumento da grave. “Temos que ter outra visão da greve, tem quer abrir as possibilidades da greve. Faz parte do negociado, é inerente”.

 

Última fronteira

 

O presidente em exercício da UGT-SP, Amauri Mortágua, comentou, no final da palestra, que a reforma pelo menos criou uma percepção no trabalhador de que o sindicato é a última fronteira que lhe resta em sua defesa. Já o Dr. João André elogiou o palestrante e suas colocações e disse: “É preciso que se saiba que não existe sindicato sem trabalhador, que é a razão de sua existência, mas existe trabalhador sem sindicato”.

 

Terceirização e custeio sindical

 

O Dr. João Batista Martins César, desembargador do TRT da 15ª Região, co-autor do livro “Custeio Sindical Aprovado nas Assembleias da Categoria”, foi o segundo a ministrar palestra. O tema abordado foi “Terceirização e Custeio Sindical”. Para ele, primeiro, é preciso que o movimento sindical, os trabalhadores e outras instituições saiam da letargia. E deu um exemplo recente:

 

“Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a constitucionalidade da terceirização ampla, há poucos dias, não havia sindicalistas e nem o povo em frente ao Supremo, pressionando os ministros, mostrando que os magistrados não podem ficar tão confortáveis ao julgar uma ação tão importante sem contestações. Acho que um evento como esse da UGT-SP, discutir esses assuntos em um Congresso, é importante pra conscientizar as direções das entidades, seus corpos jurídicos e as categorias, a mudar a atitude”.

 

Segundo Martins César, o dirigente não pode esquecer que sindicato é uma associação que representa todos os trabalhadores da categoria, é de natureza jurídica de direito social. “Por isso a reforma trabalhista é perversa, pois tirou direitos, custeio, mas manteve as obrigações do sindicato. Mas sem receita, como é possível sobreviver?”. Portanto, diz, tem que ser criada alguma fonte de receita para o sindicato, senão ele definha.

 

O desembargador fez uma distinção na decisão do STF quando diz que a reforma é constitucional quando vincula a contribuição sindical à prévia autorização do trabalhador. Porém, há uma contribuição negocial, apoiada pela Organização Internacional do Trabalho, que é diferente da sindical. A contribuição negocial deve ser colocada em assembleia para que todos os trabalhadores da categoria, sindicalizados ou não, aprovem ou rejeitem a cobrança. A negociação coletiva tem muitos custos, portanto, tem que prevalecer o princípio de solidariedade entre os trabalhadores. Daí a importância da participação nessas assembleias. Se a contribuição for aprovada, será cobrada de todos, como acontece hoje em reuniões de condomínio, em que as decisões são soberanas e devem ser cumpridas por todos, sem distinção”.   

 

Para o desembargador, com as novas leis da terceirização e trabalhista, os sindicatos têm de aprender a negociar na justiça, fazer valer os direitos do associado, do sindicalizado, enfim, da categoria que representa. Citou, como exemplo, o Sindicato dos Comerciários de Itu, presidido pelo Luciano Ribeiro, que capacitou seu departamento jurídico para promover ações contra empresas do comércio que praticam irregularidades contra os trabalhadores e tem tido muito sucesso ao devolver ao trabalhador o que lhe foi tirado.

 

No caso da terceirização, mesmo com a constitucionalidade dada pelo STF, se a empresa não comprova atividade econômica, ela pratica fraude e pode ser punida. “O sindicato tem que agir, usar desse direito. Os dirigentes e advogados vão ter que se preparar com argumentações jurídicas para encarar uma grande quantidade de irregularidades que vão surgir nas relações entre capital e trabalho. Portanto, é melhor pecar pelo excesso do que por omissão”.

 

Dr. João Batista parabenizou Amauri, Dr. João André, José Gonzaga e toda a diretoria da UGT-SP pela realização do Congresso e acrescentou: “Espero que daqui saia uma semente para um fórum de discussão dessa reforma e dos caminhos que o movimento sindical vai tomar”.

 

Sustentação oral

 

O advogado, consultor jurídico e professor universitário José Ênio Viana de Paula falou sobre “Sustentação Oral nos Tribunais Superiores”, na terceira palestra do dia, e deu muitas dicas aos participantes de como fazer uma sustentação eficiente nos tribunais.

 

“Imputamos importância a esse tema não apenas por questão jurídica, mas por questão prática, seja no âmbito dos tribunais regionais, como também nos tribunais superiores”. Em seguida, o palestrante mostrou, com exemplos, o que está no processo, no papel, e que na prática não é tão parecido com o que o profissional tem no dia a dia dentro dos tribunais.

 

“O número de processos é muito grande, e eles são importantes para todos os envolvidos. Então, os jurídicos das categorias profissionais têm que saber todas as nuances do processo,  fazer valer esse direito de usar a sustentação oral, têm que escrever, ir aos tribunais, dizer que seu processo é diferente, merece ter atenção”. Para ele, a sustentação oral é a oportunidade de tirar um processo da "vala comum" e provocar o debate mais minucioso sobre a causa.

 

Dissídio coletivo

 

A quarta palestra esteve a cargo do desembargador Davi Furtado Meirelles, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Ele falou sobre “O Dissídio Coletivo nos Tribunais Trabalhistas, Após Exigência do Comum Acordo”. Para o magistrado, o momento atual necessita de eventos como o Congresso da UGT-SP, que reúne especialistas em direito, sindicalistas e advogados de entidades sindicais.

 

A reforma, que está próxima de completar um ano, trouxe um divisor de água no direito do trabalho e, segundo o desembargador, “se vocês não se reunirem bastante para discutir a fundo as mudanças que estão ocorrendo, vocês podem estar perdendo o bonde da história”. Portanto, disse, é importante discutir esses temas e qual o futuro da justiça do trabalho, do direito do trabalho e como consolidar uma forma de proteção ao trabalhador.

 

“A Justiça do Trabalho é a que mais funciona, por isso recebeu competências que não eram dela, mas sim da justiça comum, como disputa por bases territoriais de sindicatos, atos decorrentes de greve e muitas outras. O problema é que a justiça do trabalho não existe para criar normas, mas para julgar, promover a conciliação entre as partes, assim como os sindicatos, que existem para ser instrumento de luta, de promover direitos coletivos”.  

 

Segundo ele, a norma coletiva, que sempre foi um grande instrumento que o sindicato dispunha para manter conquistas por conta do princípio da ultratividade de acordos e convenções coletivas, hoje está acabando, está fadada a desaparecer por conta de liminar do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que tratem da ultratividade de normas. Davi Furtado disse que a justiça do trabalho ainda é o último baluarte de resistência da luta do trabalhador na defesa de seus direitos.

 

No final, o desembargador disse que o poder normativo ainda existe na justiça do trabalho, e que existem soluções criativas de proteção aos direitos dos trabalhadores. E contou um caso de arbitragem em conflito coletivo no TRT 2ª Região, que ele considera inusitado, sensacional, envolvendo um sindicato de trabalhadores e uma empresa de segurança, em torno de Participação nos Resultados (PR).

 

A empresa queria pagar um valor menor do que o ano anterior, e o sindicato exigia o dobro do valor pago anteriormente. Sem acordo, o caso foi para relatoria da desembargadora Ivani Bramante, que, sem poder julgar, chamou as partes envolvidas e propôs transformar a norma coletiva em arbitragem. E firmou termo de compromisso que não haveria recursos em qualquer hipótese no resultado de propostas finais. Feita a arbitragem, a do sindicato foi mais condizente e, com isso, a desembargado transformou o poder judiciário em árbitro de um processo.

 

“Quem sabe que, com exemplos assim, daremos um novo poder à justiça do trabalho para que possa melhor defender os direitos do tão sofrido trabalhador”, concluiu Davi Furtado. 

 

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