No final do ano de 2.015 a empresa ADVENTUS, além de diversas irregularidades no descumprimento das normas coletivas, desligou diversos trabalhadores sem o pagamento de verbas rescisórias.
O SINTRATEL, atuando na defesa dos interesses de sua categoria, propôs duas Ações Judiciais em face da empresa ADVENTUS, objetivando resguardar os interesses dos trabalhadores da categoria.
A primeira ação foi uma Medida Cautelar que tinha por objetivo bloquear a fatura do produto NET S/A (CLARO) para garantir os interesses dos trabalhadores desligados.
Nessa medida o juiz entendeu que, num primeiro momento, deveria aguardar a manifestação da ADVENTUS para apreciar o pedido de bloqueio. O processo está distribuído na 1ª. Vara do Trabalho de Guarulhos, processo nº 1002139-41.2015.502.0311.
A segunda ação foi uma Reclamação Trabalhista que visa o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores desligados, com as respectivas multas e direitos decorrentes da dispensa.
A ação também foi distribuída à 1ª. Vara do Trabalho de Guarulhos, processo nº 1000096-97.2016.502.0311 e aguarda a apreciação do juiz para deliberações.
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