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O Sintratel  – Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing e Empregados em Empresas de Telemarketing da Cidade de São Paulo e Grande São Paulo, tem querido junto à empresa, Konecta, a aplicação de medidas que favoreçam mais as condições de bem estar e regulamentação das condições de trabalho com valorização da manutenção de renda e saúde dos funcionários(as) em vista das reclamações sobre as más condições na centrais de atendimento, BOM RETIRO E BRESSER.

De acordo com os   funcionários (as) das Unidades Bresser e Bom Retiro a empresa vem descumprindo os protocolos indicados pela Organização Mundial de Saúde e do Acordo Emergencial, realizado com o sindicato, no que tange:

  •  As políticas de marcação de ponto alternativo, descontos em folha e informação sobre as reduções de jornada nos termos da MP-936, além da utilização de EPI, que corroborem, ainda mais, com a segurança no trabalho presencial, inclusive, considerando a ida e retorno através do transporte coletivo, nem sempre nas condições de profilaxia adequadas à grave situação de PANDEMIA que estamos atravessando.

O Sintratel requereu também a ampliação dos postos em Home office, já que consideramos ser a forma mais adequada e segura de trabalho neste momento, além de exigirmos a melhoria das condições do trabalho presenciais, tanto nas próprias centrais de atendimento, quanto nas centrais de clientes, com as seguintes medidas:

PROPOSIÇÕES DE APRIMORAMENTO NAS POLÍTICAS DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO CONSIDERANDO O COMBATE À PANDEMIA DO COVID-19

Considerações:

I.        Considerando a importância da manutenção de aplicação das políticas emergenciais de saúde pública em razão do COVID-19;

II.      Considerando a importância socioeconômica, para o setor e para a sociedade, da manutenção do emprego e geração de renda nas Centrais de Telemarketing;

III.    Considerando a continuidade da aplicação dos programas pró-emprego com saúde do Comitê Emergencial Sintratel e Sintelmark,

O Sintratel apresenta as proposições que se seguem, certos de que a articulação política sindical é imprescindível para a superação dos problemas ocasionados por esta conjuntura social, econômica e de saúde vivenciada no país.

1.      Das Garantias da Geração de Emprego a Partir das Políticas Organizacionais do Teletrabalho

I.                    Do deslocamento para o cliente: A realocação dos empregados da empresa em diferentes sites, ou clientes, são recorrentes desde o início da pandemia, e segundo os empregados, a falta de uma marcação de ponto alternativo adequada podem acarretar em descontos injustificados.

Proposição:

a)      Aplicação do ponto alternativo através da geolocalização, a exemplo da prática e outras categorias tais como CLT Telecom – Instaladores, TI, Comerciários - Vendedores Externos, dentre outros, para o controle e marcação das pausas previstas pelo Anexo II da NR-17, pausas destinadas à alimentação e repouso e controle de entrada e saída.

Sugestão: https://www.totvs.com/blog/negocios/controle-de-ponto/ empresa que já está utilizando com regulamentação em Acordo Coletivo de Trabalho Especifica: NEOBPO.

Essa mesma marcação também pode ser utilizada no trabalho em Home Office, quando o sistema não estiver 100% integrado ao servidor da empresa.

II.                  Da correção de erro em folha de pagamento: Fica estabelecida a garantia de correção do erro na folha de pagamento, em 5 dias uteis, e não havendo a referida correção, cabe a multa em favor do empregado. Assim, quitações através de folha complementar não podem ser originadas em razão da ausência de pagamento da verba salarial, por se tratar desta a única garantia de renda e sobrevivência do empregado, uma vez que a mesma está protegida pelas condições estabelecidas pela CCT/2020 e por esta razão, devem ter seus lançamentos e correções no mesmo mês de sua ocorrência.

Portanto, somente pagamentos extraordinários, poderão ser lançados na folha subsequente do empregado a exemplo de pagamentos de horas extraordinárias, comissionamento, dentre outros, não relacionados diretamente com a remuneração fixa salarial do trabalhador.

Diante disto, todos os valores pendentes em favor dos empregados, devem ter sua apuração e quitação devida no decorrer do mês de junho, a exemplo de profissionais que trabalharam em atividades em centrais externas, ou home office, sem a comprovação do trabalho do mesmo durante a execução da atividade profissional, vide anexo I, com requerimento de quitação de correção do salário nas condições estabelecidas pelas clausulas 10 e 12 da CCT/2020;

III.                Da Aplicação da MP 936: Ao se realizar a redução de jornada com redução do salário, cabe a informação de tal redução com antecedência mínima de 02 dias ao empregado, bem como as orientações das condições de complemento da renda pela União, que poderão ocorrer pela mesma no mês subsequente ao informado pelo empregador nos termos estabelecidos pela MP e, se possível, o empregador deverá realizar os descontos pela manutenção de benefícios, como: assistência medica, odontológica, seguros, dentre outros, no mês em que ocorrer o pagamento do auxilio, por parte da União.

IV.               Das medidas de combate ao COVID-19 no ambiente de trabalho:

a)      Aquisição de EPI, como: Viseiras transparentes reutilizáveis;

b)      Manutenção das medidas de higiene com disponibilização de álcool gel e água e sabão nos diversos ambientes de trabalho;

c)  Manutenção da flexibilização dos horários de entrada e saída, evitando o horário do rush no transporte público;

d)      Reestruturação do SESMT para recepção das informações de saúde nos termos dos protocolos da OMS – Organização Mundial de Saúde - para recebimento de documentos comprobatórios sobre possível infecção pelo COVID-19, por parte dos empregados;

e)  Manutenção contínua dos postos de trabalho em home office, em especial, para a população trabalhadora com filhos em idade de primeira infância, em razão dos casos mais comuns de transmissão da doença com mais frequência deste grupo etário, bem como, para as pessoas classificadas pela OMS – Organização Mundial da Saúde - como grupo de risco, em razão da existência de doenças congênitas.

O Sintratel reafirma o seu compromisso em construir com o Ministério Público, Secretaria de Saúde do Estado e Município e organizações do setor como ABT e Sintelmark, políticas de segurança e saúde e renda em favor da melhoria de vida dos que trabalham e das centenas de famílias por estes arrimadas.

Diante do exposto, foi solicitado à empresa KONECTA uma Mesa Redonda de Negociação, para que possamos implementar políticas de organização do trabalho a partir de todas as proposições explanadas acima. A referida convocação, será realizada via Skype entre os dias: 04/06 e 08/06, como for melhor para sua organização e cumprimento.

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