A pauta de reivindicações entregue pelo Sintratel à empresa foi construída após assembleia com os trabalhadores
São muitos os problemas que a empresa acumulou. Eles resultam de uma gestão que não soube resolver e enfrentar as dificuldades que surgiram no caminho.
A única atitude que os dirigentes da empresa tiveram iniciativa para tomar foi descumprir a legislação trabalhista e a Convenção Coletiva de Trabalho para prejudicar os trabalhadores, com medidas para aumentar a exploração.
O objetivo deles foi diminuir os gastos com mão de obra e preservar o lucro no bolso dos patrões às custas do suor dos funcionários.
O Sintratel, mais uma vez em defesa dos direitos dos trabalhadores, exigiu soluções imediatas para a empresa. Seus dirigentes se comprometeram com elas. Mas se ficar só na palavra e não houver mudança de fato, medidas mais drásticas serão tomadas, com a mobilização e a luta, ações no Ministério e na Justiça do Trabalho e notificação dos produtos.
Veja a pauta de reivindicações entregue à empresa, que apresenta os problemas existentes e exige solução:
1. Quitação das Verbas Salariais em atraso, incluindo o salário de dezembro/2015 dos funcionários em férias e o salário de janeiro/2016 que ainda não foram pagos aos trabalhadores, 13º salário que foi parcelado em 04 (quatro) vezes tendo sido pagas apenas 02 (duas) parcelas;
2. Quitação do próximos salários pontualmente no 5º dia útil;
3. Parcelamento do FGTS junto à Caixa Econômica Federal dos funcionários ativos, comprometendo-se a empresda a sempre que desligar um trabalhador, integralizar e quitar integralmente o FGTS;
4. Quitação do VR de agosto/2015 de todos os trabalhadores e do VR em atraso;
5. Pagamento do Vale-Transporte quinzenalmente ou, na hipotese de pagamento de outra forma, o valor deve estar disponibilizado ao trabalhador com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
6. Reconhecimento e registro dos estagiários como empregados celetistas, com a equiparação salarial e de jornada, bem como, a quitação de todo o passivo retroativo, incluindo os encargos sociais e benefícios convencionais;
7. Cumprimento do anexo 2 da NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, concedendo à empresa prazo de 30 dias para:
- apresentar o AVCB do Corpo de Bombeiros ou vistoria inicial;
- regularizar o teto da empresa colocando material não inflamável;
- colocar nas dependências da empresa ao menos 01 (um) extintor em cada local;
- colocar ao menos 01 (um) ar condicionado a mais em cada ambiente;
8. Não realizar a compensação das horas do carnaval e havendo compensação, que seja devidamente protocolizada junto ao SINTRATEL e negociada com os trabalhadores;
9. Apresentação da lista dos empregados desligados que ainda não receberam suas respectivas verbas rescisórias, juntamente com cópia do TRCT de cada trabalhador;
10. Cumprimento dos artigos 135, 137 e 145 da CLT participando o trabalhador por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência da concessão de suas férias e o pagamento em até 02 (dois) dias antes do início do gozo, sob pena de pagamento em dobro;
11. Pagamento do salário dos trabalhadores que permaneceram em “stand bye” aguardando início de projeto.