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O Acordo Coletivo foi fechado com anuência dos trabalhadores em assembleia realizada no dia 23 de maio.

Os principais itens desse acordo são:

Da compensação de jornada, conseguimos validar o aceite da declaração de horas pela empresa e, ainda, a compensação das horas negativas não abonadas pela declaração;

Do saldo de horas negativas, foi firmado em assembleia que, em caso de dispensa sem justo motivo, havendo saldo negativo, este não será descontado da rescisão (ou seja, o trabalhador fica isento);

Da Jornada 7.12, a possibilidade de redução do intervalo intra-jornada para até 30 minutos conforme previsto no artigo 611-B III da CLT, mediante solicitação do trabalhador com validade de 90 dias podendo ser renovada somente por manifestação formal do trabalhador.

O Sintratel em defesa dos direitos da categoria, sempre!

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