Telemarketing notícias

O  Sintratel celebrou através de negociação com a direção da empresa Zanc o reconhecimento da Convenção Coletiva, garantindo assim, 1º de Janeiro, como data base da categoria e a imediata aplicação do piso normativo (R$1.016,08) para jornadas de 180(hs) mensais, no mínimo, além da aplicação das normas regulamentadoras de trabalho, favorecendo a saúde e bem estar em favor dos que trabalham nas centrais de relacionamento.

·  Em virtude do cumprimento da CCT-2019 todos que trabalham na jornada de trabalho de 180 (cento e oitenta horas) mensais/36 horas semanais - com limite de 7h12min diários na compensação de 1h12min de segunda-feira a sexta-feira - não poderão receber salário inferior ao piso normativo da categoria R$1.016,08 (um mil e dezesseis reais e oito centavos), a vigorar a partir de 1º de junho de 2019;

·  Para os escalonados com jornada de trabalho de 168 (cento e sessenta e oito horas) mensais e semanas alternadas em 30 e 36 horas -  limite de 6 horas diárias escalonadas em sábados alternados por mês - o valor do salário continuará R$969,72 (novecentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos), já que é superior ao proporcional do piso, prevalecendo a condição mais benéfica.

·  Para os empregados escalonados com jornada de trabalho de 112 (cento e doze horas mensais) e semanas alternadas de segunda a sexta e de segunda a sábado, ficou estabelecido o pagamento proporcional ao piso da categoria, com jornada mensal de 180 (cento e oitenta) horas, fica estabelecido o salário de R$ 632,22 (seiscentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos) a vigorar a partir de 1º de junho de 2019;

·  Para os supervisores de operação com jornada de trabalho de 220 (duzentos e vinte horas mensais), fica estabelecido o piso salarial de R$ 1.760,59 (um mil e setecentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos), mantendo as condições mais benéficas;

·  Para os demais cargos administrativos permanece o salário ora em vigor e que será atualizado com base na nova Data Base da Categoria.

Das premiações:

A legislação trabalhista considera que a premiação é resultado da superação do desempenho profissional do empregado durante o seu exercício laboral. Os prêmios deverão ser pagos a partir dos seguintes critérios:

  1. Para fins de pagamento, as metas a serem atingidas devem ser acordadas até o dia 25 de cada mês;
  2. Os critérios para pagamento dos mesmos devem ser claros e factíveis de seu alcance;
  3. Os prêmios pagos em pecúnia, mesmo havendo quartis crescentes para atingimento, devem ser quitados, considerando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade assegurados pela legislação trabalhista;
  4. A premiação também poderá ser quitada a titulo de viagens, vouchers de compras, produtos eletro e eletrônicos, dentre outros;

Por se tratar de premiação, tais valores não serão incididos sobre férias + ¹/³, 13º salário e nem médias para fins de rescisão contratual.

A Assembleia Geral celebra a transição dos empregados e empregadas: POR MAIS BEM ESTAR E SAÚDE NO TRABALHO  - Viva o Anexo II da NR-17!!

  • As normas previstas neste anexo serão aplicadas integramente em favor dos empregados e empregadas nos seguintes termos:
  • É garantido a de LIBERDADE nas idas ao banheiro para a satisfação das necessidades fisiológicas;
  •  É garantida as pausas para repouso de 10 min. (1 - APÓS A 1ª HORA TRABALHADA E A 2 - ANTES DA ÚLTIMA HORA) exclusivamente para repouso, independente de quaisquer outras pausas em curso durante a jornada de trabalho;
  • As políticas de gestão com a finalidade de acolher e oferecer espaços de descompressão devem ser empregadas para coibir a produção, sem respeitar e preservar a saúde física e psicológica de quem trabalha
  •  Garantia da jornada diferenciada de trabalho de 36 horas semanais.

REGULAMENTAÇÃO  DA  ENTREGA  DE  ATESTADOS MÉDICOS: 

A empresa fica obrigada a aceitar os atestados médicos emitidos pelo SUS, por convênio médico indicado pelo Sintratel às empresas através de carta até 31 de dezembro de 2018, ou pelo convênio que a empresa colocar à disposição dos seus empregados, desde que entregues na empresa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados do inicio do afastamento e com a devida identificação do local de atendimento do médico com especialidade e CRM e os dias de abono.

VANTAGEM PESSOAL, MANUTENÇÃO DE AUXÍLIOS PARA ALIMENTAÇÃO E TRIÊNIO:

Considerando a importância da manutenção das condições mais benéficas (Cláusula 48 CCT)  as diferenças positivas sobre os benefícios ora quitados pela empresa a título de Vale-Refeição/ Vale-Alimentação e Politicas de Triênio, poderão ser ajustados e pagos como “vantagem pessoal”, respeitando o princípio da isonomia nas relações do trabalho, nos moldes da Súmula 6, inciso VI, “a”, na redação vigente nesta data, independente de eventual futura alteração na Súmula e/ou cancelamento/revogação. Sendo o mesmo aplicável para eventuais outros benefícios que sejam mantidos aos profissionais já pertencentes aos quadros da empresa, ora não aplicáveis aos profissionais incorporados nas seguintes condições:

  1. Auxilio Refeição: manutenção da garantia liquida de R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos) por dia efetivamente trabalhado aos empregados contratados até 31/05/2019 e que laboram 180 (cento e oitenta) horas mensais ou 6 (seis) horas diárias;
  2. Manutenção do triênio para os empregados que já gozavam do benefício em 31/05/2019.

EQUIDADE SOCIAL-UNIÃO HOMOAFETIVA: 

As vantagens desta Convenção Coletiva de Trabalho aplicáveis aos cônjuges dos empregados abrangem os casos em que a união ocorra de relação homoafetiva estável, devendo ser  comprovada.

GARANTIA ÀS MÃES GESTANTES: 

Fica assegurada às empregadas gestantes a garantia de estabilidade no emprego por 60 (sessenta) dias após o término da licença maternidade para o efetivo exercício da atividade profissional.

PLR

Para o ano de 2019 a quitação do PLR  ficou estabelecido o valor R$ 302, 91, a ser quitado em Setembro de 2019. Para o exercício de 2020, fica estabelecido a discussão do PLR 2020 em abril de 2020.

GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA:

O empregado com mais de 10 (dez) anos de tempo de serviço na mesma empresa, que se aposentar, receberá por ocasião do desligamento uma gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) de seu salário até o limite de R$ 1.545,00 (um mil e quinhentos e quarenta e cinco reais).

COMPENSAÇÃO DE JORNADA DIÁRIA DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA

Aos empregados(as) com jornada de trabalho de 180 (cento e oitenta) horas mensais, 36 horas semanais, com limite de 7h12min diários na compensação de 1h12min de segunda-feira a sexta-feira. Assim, possibilita a compensação diária com folgas aos sábados.

TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS

A regulamentação do trabalho aos domingos e feriados traz a escala de trabalho em domingos intercalados no mês e nos feriados.

Em virtude do trabalho nestes dias especiais e diferenciados, os trabalhadores e trabalhadoras contarão com a remuneração diferenciada nos feriados, com adicional de 100% ou folga em dobro e, o trabalho aos domingos, contará com o acréscimo de 20% sobre as horas trabalhadas, lançadas como horas positivas no banco de horas.

SISTEMA SUBSTITUTIVO DE PONTO ELETRÔNICO

Garantia de utilização do sistema substitutivo para marcação do ponto e das pausas, possibilitando assim, maior praticidade e agilidade no dia-a-dia de trabalho.

AVISO DE FÉRIAS

A concessão das férias será repassada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, possibilitando aos trabalhadores e trabalhadoras programar e usufruir da melhor forma seu período anual de descanso;

0
0
0
s2smodern

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar

Fala operador

Direitos do operador de telemarketing