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Vem o SINTRATEL – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELEMARKETING E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TELEMARKETING DA CIDADE DE SÃO PAULO E GRANDE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº68.316.728/0001-60, situada na Rua Doutor Frederico Steidel, nº 255, Vila Buarque, São Paulo, SP, CEP: 01225-030 comunicar oque se segue:

Em razão do atraso no pagamento salarial no quinto dia útil em compasso com Cláusula 10 da Convenção Coletiva 2019 caberá ao empregador a quitação do valor da multa de 10%(dez) sobre o salário normativo do funcionário (a) prejudicado  por  tal  atraso até  o 5°(quinto) dia  útil do  mês  subsequente. 

Diante do exposto, nos mantemos a disposição para quaisquer esclarecimentos através dos nossos canais de relacionamento: site  www.sintratel.org.br – Whatsapp 011 98124-5570

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