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Sintratel desenvolve ações de proteção 
ao trabalhador durante a pandemia do COVID-19

Diante da realidade de enfrentamento ao COVID-19 e a necessidade do isolamento para tentar inibir a curva de contaminação, o setor de telemarketing foi elencado, assim como outros, como serviço essencial. Assim, o Sintratel, vem criando mecanismos para proporcionar segurança e resguardar a integridade dos trabalhadores e trabalhadoras nas Centrais de atendimento, através de orientações aos/as atendentes, sobre as formas de proteção individual, e as empresas a seguirem as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), além da implementação de Acordos Coletivos visando pautar a organização do trabalho durante a pandemia e adaptando ao momento.

Este período de pandemia é inédito para todos nós, por este motivo, algumas mudanças devem ser efetuadas, sempre visando a saúde e o bem estar dos que trabalham, preservando-os e amparados por órgãos governamentais, que tem o papel fiscalizatório e devem tomar as medidas necessárias para que a população supere esta grave crise.

O Sintratel está fazendo sua parte. Participando do "comitê pró-saúde no trabalho, sem Covid-19", em conjunto com o sindicato patronal, Sintelmark, visando aplicar medidas que contribuam para aumentar a segurança nas empresas, gerando reflexo nas condições de trabalho.
Outro ponto fundamental nesse período de pandemia, é a garantia da manutenção do emprego e renda.
Preservar os empregos, mas buscando alternativas que possibilitem a diminuição dos riscos, reduzindo o número de pessoas nos locais de trabalho, propiciando o estabelecimento do teletrabalho (home-office), dentre outras ações.


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 ATIVIDADE ESSENCIAL...
...SAÚDE PRIMORDIAL!!!
Pertencer à uma atividade essencial nesse momento de pandemia é estar na linha de frente diante do isolamento imposto à toda população, executando serviços enquanto perdurar a gravidade que o COVID-19, representou, e representa para toda a população.
Em todo país são mais de 1 milhão de trabalhadores e trabalhadoras nas Centrais de atendimento, recebendo ligações, fornecendo informações, sanando dúvidas, solucionando problemas, realizando pesquisas, executando serviços de cadastramento e recebendo reclamações sobre produtos e/ou serviços oferecidos por empresas aos seus clientes, assim, também relatam suas críticas, elogios e/ou sugestões, sempre via teleatendimento registrando todas as informações.
Continuamos prestando todos esses serviços e, assim como outras atividades essenciais (saúde, abastecimento, limpeza, segurança, finanças, dentre outras), que merecem grande reconhecimento, estamos trabalhando para que o restante da população, que não faz parte das atividades essenciais, permaneça em total isolamento, para que possamos enfrentar esse momento, tão crítico que estamos atravessando, com o maior êxito possível.
Todavia, aos que estão na Linha de Frente, além do reconhecimento, cabe a preservação da integridade de todos e todas e o total respeito às recomendações da Organização Mundial de Saúde para que continuem executando suas funções com total tranquilidade e segurança.
Pensando nisso, reafirmamos e reiteramos os seguintes posicionamentos:
* Pontos de atendimento: com distanciamento mínimo de um metro e meio entre os operadores (um P.A. de espaçamento);
* Pias com água e sabão, álcool em gel em toaletes, refeitórios e
no acesso às operações;
* Ampliação do espaçamento nos horários das pausas e refeições;
* Distribuição de kits saúde, com: toalhas umedecidas e/ou descartáveis, além sachês de álcool em gel diariamente;
* Aplicação dos programas de trabalho em casa para a maioria dos atendentes;
* Aplicação de férias coletivas e banco de horas especiais para reduzir os dias de permanência das pessoas nos locais de trabalho, sem redução de salários, combatendo a contaminação do COVID-19;
* Reavaliação do início e término das jornadas, evitando por parte das empresas exposição das pessoas a horários de maior intensidade de fluxo no transporte público;
* Afastamento das mães lactantes, a fim de preservar a integridade física destas e dos seus bebês;
* Afastamento das pessoas maiores de 60 anos e de trabalhadores e trabalhadoras com problema de saúde, que possam se enquadrar no grupo de risco.
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