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O Sintratel (Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Telemarketing) acionou a empresa SONO QUALITY ORTO MAGNETICOS COLCHÕES – EIRELI, TELEQUALITY SERVICOS DE TELEMARKETING EIRELI e LMB ALVESTEGUI EIRELI. A ação foi motivada pela não quitação das verbas rescisórias nos termos da legislação trabalhista vigente (lei 13.467/2017).

Diante dessa situação, o Sindicato realizou, em 02 de maio, assembleia virtual com os trabalhadores e trabalhadoras desligados pela empresa afim de deliberar as condições da quitação por meio de ação judicial coletiva, sendo aprovado pelos participantes.

O Sintratel reafirma que os empregados possuem o incontestável direito à quitação de todas as verbas rescisórias estabelecidas pela legislação trabalhista (CLT), assim como pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e, diante da garantia da data base 1.º de janeiro, o reajuste salarial de 3,42%, caso não tenha sido aplicado sobre as verbas rescisórias, que deverão ser revisadas utilizando, como base, o piso salarial da categoria estabelecido em R$ 1.051,00, reajustado em 3,42%, como previsto pela CCT 2020, para fins de quitação das verbas rescisórias como segue:

1. a) Valor do PLR proporcional ao período trabalhado no ano vigente;

2. b) Multa do artigo 477 da CLT em razão das condições desajustadas do desligamento

3. c) Saldo de salário

4. d) 13º salário proporcional

5. e) Férias proporcionais

6. f) Férias vencidas (quando houver)

7. g) Terço Constitucional de Férias Vencidas e/ou Proporcionais

8. h) Aviso prévio;

9. i) Possíveis valores a título de quitação de premiação ou comissionamento;

10. j) Garantia da quitação do valor retroativo ao reajuste salarial estabelecido pela CCT 2020 com data base 01 de janeiro, dos meses de janeiro a abril de 2020;

11. k) Revisão das verbas rescisórias, a partir do reajuste salarial de 2020.

12. l) Possíveis competências em aberto do FGTS;

13. m) A indenização compensatória do FGTS (multa de 40%), mesmo que de maneira parcelada, com total prioridade de quitação;

O SINTRATEL informa que o parcelamento só terá fundamento jurídico se acordado com os desligados e considerando para tanto, que deva haver fórum de negociação entre empresa e empregados, mediado pelo sindicato profissional, estabelecendo no mesmo as condições de quitação na forma acordada entre as partes, respeitando o equilíbrio jurídico e o direito a livre manifestação e requerimento de condições mais favoráveis pelos empregados.

Salienta-se que quaisquer acordos, fruto da negociação, serão documentados e homologados pelos fóruns competentes (Justiça do Trabalho) com as garantias de multas para os cumprimentos das obrigações dos patrões em realizar a quitação nos termos e datas acordados sob pena de execução e aplicação de multas e moras estabelecidas pela Justiça do Trabalho.

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