Telemarketing notícias

O SINTRATEL assinou um termo aditivo em que os operadores (as) que trabalharem durante o feriado receberão 100% do dia trabalhado a ser compensado com 01 dia de folga durante no decorrer do ano. Caso essa compensação não ocorra até o fechamento da folha de janeiro de 2022, o (a) trabalhador (a) recebe essa diferença em dinheiro, pois apesar de sermos trabalho essencial, pelo fato de haver a antecipação de feriados nesse período, quem for escalado para trabalhar receberá integralmente.

Esta é uma ação que visa contribuir com a Campanha de PREVENÇÃO AO ADOECIMENTO POR COVID-19, apoiando todas as medidas sanitárias que contribuam com o afastamento social, o uso de máscaras no trabalho e o cuidado nos meios de transporte e nas vias públicas, evitando assim a aglomeração de pessoas até que tenhamos vacinas para todos e todas.

Destacamos que as compensações dos dias de feriados antecipados NÃO AFASTA o escalonamento de folgas neste período e aqueles que trabalharem receberão também as folgas, só que de forma compensatória até o final do período de antecipação dos feriados destacados acima.

As horas de trabalho neste período, que não forem compensadas, serão pagas em dobro (conforme o artigo 59 da CLT) como salientado acima, em até, no máximo, o fechamento da folha de janeiro de 2022, período no qual se encerram as antecipações dos feriados com o aniversário de SP, em 25/01/22.

Desta forma, o SINTRATEL, continuará celebrando os termos aditivos em favor das folgas compensatórias para os que trabalharem nos dias de feriados antecipados, em SP e cidades metropolitanas, com a garantia da aplicação das folgas, de preferência nos DIAS DE PONTES feriados nacionais, tais como:

07/09 – Independência do Brasil

12/10 – Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil

02/11 - Finados

15/11 – Proclamação da República

25/12 - Natal e até nos mesmos dias das PONTES ou dos FERIADOS do calendário anterior a antecipação, como o dia 20 de novembro - Dia da Consciência Negra, por exemplo.

Assim, TODOS OS DIREITOS estabelecidos pelo artigo 59 da CLT estão preservados com a responsabilidade de contribuirmos com o combate a Pandemia e a preservação do postos de trabalho, com Saúde e respeito às normas trabalhistas, garantindo o programa de compensação da jornada durante os dias de antecipação dos feriados municipais de São Paulo, Osasco, Taboão da Serra, São Bernardo e demais cidades metropolitanas.

 

0
0
0
s2smodern

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar

Fala operador

Direitos do operador de telemarketing