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Direitos-SiteSintratel continuará na luta em defesa dos trabalhadores e já chama todos(as) para abrir processo contra as atitudes da empresa, que não mudaram mesmo depois de diversas Mesas Redondas de Negociação!

Descumprimento das normas de trabalho geram ação trabalhistas contra Empresa South
South precariza funcionários e descumpre normas de CLT e da Convenção Coletiva

O sintratel convocou diversas vezes a direção da empresa South em Mesa Redonda para averiguar as reclamações dos trabalhadores quanto ao descumprimento do Anexo II da NR 17 e sobre possíveis diferenças salariais entre empregados, nos casos em que se realiza o mesmo trabalho no mesmo site e produto.


De acordo com o Anexo ll da NR 17, as condições de trabalho dos empregados devem obedecer normas de higiene e segurança que garantam a esses empregados um ambiente decente para exercício da atividade laboral. E isso não está acontecendo na empresa. Por isso o Sintratel apontou várias vezes ao presidente da South a responsabilidade do empregador no que diz respeito a manutenção da qualidade dos equipamentos individuais (head set) e coletivos (refeitório, banheiros, mobiliário, etc).


Os problemas apresentados pelos trabalhadores da empresa ao Sintratel geraram diversos pedidos de reunião e soluções imediatas.
Frente à falta de ação da empresa, o Sintratel solicitou no dia 29/01/2015 uma nova Mesa Redonda de Negociação com o presidente da South, em que foram discutidos os diversos problemas apontados pelos trabalhadores:
Não pagamento da Comissão a partir da 1ª venda;
Não pagamento da PLR 2013 (que deveria ter sido paga em 2014), em desobediência à Convenção Coletiva de Trabalho;
Não pagamento da 2ª parcela do 13º salário;
Prática de Assédio Moral, inclusive com pressão para bater meta e ações de desmoralização dos empregados;
Denúncias sobre o descumprimento da NR8 (veja box).

 

Esclarecimentos
O sintratel requereu esclarecimentos sobre a forma de organização do trabalho na empresa e o motivo das diferenças salariais. O objetivo é coibir paradigmas ou qualquer forma de desvalorização de uma parte dos empregados,conforme a Convenção 111 da OIT.
Convenção Coletiva de trabalho 2015: Cláusula 43) DANO MORAL E DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO:
... “As empresas primarão pelas relações de trabalho em total respeito à dignidade humana, e não praticarão quaisquer atos de discriminação e/ou tratamento desigual ao empregado em razão de sua etnia, sexo, estado civil, idade, das responsabilidades familiares, do estado gravídico ou por gozar de licença maternidade, de sua religião, de suas as opiniões políticas, de sua nacionalidade ou condição social

 

O Sintratel acionará o Ministério Público do Trabalho e, também, convoca os empregados da South a ingressarem com ação judicial contra o desacato às normas da legislação, o prejuízo à saúde e às condições de trabalho da categoria praticados pela direção da empresa.
Ligue para o Sindicato (3358-1777) e agende atendimento com o Departamento Jurídico.
Além disso, o Sintratel continuará lutando para coibir quaisquer formas de desvalorização dos empregados, conforme a Convenção 111 da OIT - Organização Internacional do Trabalho!

 

Qualidade de vida e segurança no ambiente de trabalho regulados pelas NRs 8 e 17
NR 8 – Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem. Os locais de trabalho devem ter altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade.
O item 3 do Anexo II da NR 17 - Equipamentos dos Postos de Trabalho: determina que as empresas têm que fornecer equipamento (headset) gratuitos, individuais e garantir a correta higienização e as condições operacionais recomendadas pelos fabricantes, bem como a manutenção contínua de todos os equipamentos. As Condições de trabalho não podem ser inadequadas em nenhuma hipótese.

 

Convenção 111 da OIT
“Coibe toda e qualquer distinção no ambiente de trabalho por religião, opinião política, dentre outras que tenham como efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou tratamento em matéria de empregado ou profissão”.

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