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Sintratel junto com os Trabalhadores da South do Brasil garantem o direito ao piso salarial da categoria  
Mobilização JÁ!!!
Por direito ao reajuste de 6,30% relativo a 2015, de 6% do ano passado e reposição das perda salariais
Manifest
 
Edital de convocação da Assembleia geral dos empregados da empresa South
Convocamos os  empregados (as) da  empresa  South para  debater e  encaminhar  a  ordem do  dia:  referendo  da  pauta de reivindicação dos empregados nesta  quinta -feira, 23 de abril, primeira Chamada as 11 hs segunda chamada as 15hs, na empresa South do Brasil.
 
Vamos à luta por nossos direitos
Os patrões não podem brincar com os direitos dos trabalhadores
O reajuste de 6,30% tem que ser pago junto com o retroativo e as reposições
Graças a união da categoria ao lado do sintratel foi garantido nesta ultima folha de pagamento o reajuste salarial e obrigando a empresa a cumprir a cláusula 3 convenção coletiva de trabalho 2015
A categoria  tem  o  direito  ao  piso salarial  e  a  reposição  das perdas  que  já chegam a 12,30% (2014/2015), visto  que não  foram aplicados  os reajustes e hoje há uma divida  da empresa   com  os  funcionários(as), fato  que  tem  comprometido  a  renda  de todos(as) e  causado  desanimo  para  os que se esforçam todos os dias para gerar   lucro  e produtividade para  a  empresa South.
A  paralisação  das  atividades laborais pode ser  o  último  recurso, caso as condições de trabalho não  melhorem na empresa!
Assim, o Sintratel está chamando a categoria para  exigir  que a  lei  seja cumprida.
 
Veja a Pauta de reivindicação:
1. Cumprimento do piso salarial que consta da Convenção Coletiva de Trabalho;
2. Pagamento dos reajustes salariais de 2014 e 2015, de 6% e 6,5%;
3.Pagamento de multa de 10% dos salários devido a atraso no pagamento de reajuste salarial, conforme determina a cláusula 13 da Convenção Coletiva;
4. Pagamento do Vale-transporte nas condições da legislação, com desconto máximo de 6% do salário do trabalhador;
5. Pagamento das comissões desde a primeira venda nas condições da legislação;
6. Reorganização dos convênios médico e odontológico;
7. Entrega mensal da folha de ponto ao empregado, para conferências;
8. Pagamento do FGTS em atraso para desligados a ativos.
  
Não podemos nos intimidar!
A mobilização é um direito dos empregados, garantido pela  constituição.
Assim, caso tenha que adotar esta lei, estaremos respaldados.
 
Greve é direito do trabalhador
Lei 7783, de 28 de junho de 1989
Art. 1. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Art. 2. Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial de prestação pessoal de serviço a empregador.
 
Por dignidade para quem trabalha, reajuste já!!!
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