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Pergunta: Trabalho em uma Central de Telemarketing, e a empresa até agora não efetuou o pagamento da PLR. O que o Sintratel orienta?

Resposta:
Conquista consolidada em Convenção Coletiva de Trabalho, o pagamento da PLR deve ser efetuado para toda a categoria. É fundamental que cada trabalhador que for lesado comunique imediatamente ao departamento jurídico do Sintratel para que as medidas cabíveis sejam acionadas em prol da categoria.

SAIBA MAIS:

Convenção Coletiva de Trabalho - Clausula 10 PLR PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS:

Com fundamento no art. 7°, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, a participação nos lucros e resultados tem como objetivo a obtenção de melhores resultados operacionais para o empregador e o aprimoramento de atividades e o reconhecimento do esforço laboral do trabalhador.

-Janeiro/2009 a Junho/2009: R$ 60,00 com pagamento até 25/09/2009.

-Julho/2009 a Dezembro/2009: R$ 60,00 com pagamento até 25/03/2010.

-Janeiro/2010 a Junho/2010: R$ 75,00 com pagamento até 25/09/2010.

-Julho/2010 a Dezembro/10: R$ 75,00 com pagamento até 25/03/2011.

O Sindicato disponibiliza para a categoria o seu Departamento Jurídico para orientações, reclamações, sugestões e ações trabalhistas através do telefone (11) 3358-1777

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