Os valores depositados podem ser sacados nos seguintes casos:
- Demissão sem justa causa;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos - filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Culpa recíproca ou força maior;
- Necessidade pessoal com gravidade decorrente de desastre natural por chuvas ou inundações;
- Aposentadoria;
- Suspensão Total do Trabalho Avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- Falecimento do titular da conta;
- Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV positivo - SIDA/AIDS;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave;
- Contas inativas do FGTS;
- Conta vinculada ao FGTS sem depósito por, pelo menos 3 anos seguidos e que o afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990*.
- para maiores informações acesse: http://www.caixa.gov.br/