Jurídico

Os valores depositados podem ser sacados nos seguintes casos:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos - filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Culpa recíproca ou força maior;
  • Necessidade pessoal com gravidade decorrente de desastre natural por chuvas ou inundações;
  • Aposentadoria;
  • Suspensão Total do Trabalho Avulso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Falecimento do titular da conta;
  • Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV positivo - SIDA/AIDS;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave;
  • Contas inativas do FGTS;
  • Conta vinculada ao FGTS sem depósito por, pelo menos 3 anos seguidos e que o afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990*.
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