Jurídico

FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e é um fundo que foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

Qual o valor do depósito no FGTS?

O depósito na conta do FGTS deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado, no valor de 8% (oito por cento) do salário pago ao trabalhador.

Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?

Para conferir os depósitos em sua conta de FGTS, você pode checar o extrato do FGTS, que o trabalhador recebe em casa a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA, pelo site da CAIXA

Quando eu posso sacar?

Os valores depositados podem ser sacados nos seguintes casos:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos - filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Culpa recíproca ou força maior;
  • Necessidade pessoal com gravidade decorrente de desastre natural por chuvas ou inundações;
  • Aposentadoria;
  • Suspensão Total do Trabalho Avulso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Falecimento do titular da conta;
  • Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV positivo - SIDA/AIDS;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave;
  • Contas inativas do FGTS;
  • Conta vinculada ao FGTS sem depósito por, pelo menos 3 anos seguidos e que o afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990*.
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