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O PL 4193/2012, que tramita na Câmara e seria uma das prioridades de um governo Temer, como ele mesmo afirmou, é extremamente nocivo para as relações trabalhistas e para os diretos dos trabalhadores em geral.

 

Os direitos do trabalhador pela CLT

Hoje, os trabalhadores têm seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e alguns outros por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Esse direitos são básicos e inatacáveis. Se algum empresário descumpri-los, a justiça do trabalho os garante através de processos trabalhistas.

Nas negociações das Convenções Coletivas de Trabalho, realizadas entre os Sindicatos dos Trabalhadores e os dos Empresários, é possível alterar o que está na lei, desde que seja para melhorar ou ampliar, nunca para diminuir, retirar ou negar algum direito.

O PL 4193 pretende mudar essa realidade, definindo que as Convenções Coletivas passariam a poder mudar o que está na legislação, para melhor ou para pior. Isso abre possibilidades enormes para os patrões. Eles poderiam, por exemplo, fazer ameaças como fechar empresas ou mudar de base territorial, para impor rebaixamento de direitos nas negociações. Conhecendo a falta de escrúpulos e a propensão a chantagens baratas dos patrões, dá para imaginar o estrago que fariam se esse PL fosse aprovado.

A luta contra este PL é, portanto, uma prioridade de toda a classe trabalhadora!

Conheça alguns direitos trabalhistas garantidos pela CLT e legislação trabalhista.

  • Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
  • Exames médicos de admissão e demissão;
  • Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana, no mínimo);
  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
  • Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
  • Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
  • Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
  • Licença Paternidade de 5 dias corridos;
  • FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
  • Horas-Extras pagas com acréscimo sobre o valor da hora normal;
  • Garantia de 12 meses em casos de acidente;
  • Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
  • Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
  • Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
  • Seguro-Desemprego.

OBS.: Esses são alguns dos direitos assegurados pela CLT, mas as CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO podem oferecer melhores vantagens. Aceitar que o mínimo garantido seja diminuído, NUNCA!

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