Jurídico informa

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar na quinta-feira (3/5), os processos que tratam da reforma trabalhista. São 21 ações diretas de inconstitucionalidade (veja a lista abaixo) que questionam diversos itens da chamada nova CLT. Na pauta do Plenário está uma ADI ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em oposição ao artigo 1º da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que institui o pagamento de honorários pelo trabalhador.

ação é relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso. A PGR ataca os dispositivos que, de acordo com ela, acabam com a gratuidade da Justiça trabalhista. Os ministros vão decidir se é constitucional o pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência pelo trabalhador, o uso dos créditos obtidos, ainda que em outro processo, para esse fim automaticamente e se é constitucional o pagamento de custas processuais pelo reclamante, ainda que beneficiário da Justiça gratuita, em caso de ausência injustificada à audiência.

“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho,6 a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, argumenta a petição.

Quinze entidades formularam pedido de ingresso no feito como amicus curiae. Barroso deferiu o pedido de seis delas. Com relação às entidades que se manifestam a favor da constitucionalidade das normas impugnadas, foram aceitas a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação da Agricultura e Pecuária no Brasil (CNA).

Entre as entidades que se manifestam pela inconstitucionalidade das normas objeto da ação, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CTGB), a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

 

Ações contra a reforma
Autor Número Trecho questionado
Procuradoria-Geral da República ADI 5.766 Pagamento de custas
Confederação dos trabalhadores
em transporte aquaviário (Conttmaf)
ADI 5.794 Fim da contribuição sindical obrigatória
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp) ADI 5.806 Trabalho intermitente
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp) ADI 5.810 Contribuição sindical
Confederação dos Trabalhadores
de Logística 
ADI 5.811 Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) ADI 5.813 Contribuição sindical
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) ADI 5.815 Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) ADI 5.826 Trabalho intermitente
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) ADI 5.829 Trabalho intermitente
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) ADI 5.850 Contribuição sindical
Confederação Nacional do Turismo ADI 5.859 Contribuição sindical
Confederação dos Servidores Públicos
do Brasil (CSPB)
ADI 5.865 Contribuição sindical
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ADI 5.867 Correção de depósitos
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ADI 5.870 Limites a indenizações
Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) ADI 5.885 Contribuição sindical
Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) ADI 5.887 Contribuição sindical
Confederações Nacionais dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC) ADI 5.888 Contribuição sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ADI 5.892 Contribuição sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Saúde
ADI 5.900 Contribuição
sindical
Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon) ADI 5.912 Contribuição
sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos ADI 5.938 Atividade insalubre para grávidas
0
0
0
s2smodern

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar