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O Sintratel, o Sintelmark  e várias empresas do setor de telemarketing participaram de uma palestra no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE - sobre a lei de cotas (LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 “Lei de Contratação de Deficientes nas Empresas"), no dia 27 de novembro de 2015.

O objetivo principal foi orientar as empresas na aplicação da Lei, com o cumprimento das cotas, através de um acordo entre as partes (MTE ,empresas e Sindicato).

A sigla PcD significa Pessoa com Deficiência. É utilizada para se referir às pessoas que possuem limitações permanentes (pessoas com deficiência visual, auditiva, física ou intelectual). São essas pessoas as beneficiadas pela lei de cotas.

A palestras foi dirigida pelo representante Auditor-Fiscal do Trabalho e Coordenador do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência, José Carlos do Carmo.

O ministério do trabalho, por estar à frente de um programa de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e por perceber que muitas dúvidas ainda existem sobre o tema, considera importante a discussão sobre esse assunto, com vista à aplicação da lei pelas empresas, com a contratação de pessoas com deficiência.

Ultimamente ouve-se com frequência a expressão: “adequação à lei de cotas”. Soa como uma obrigação das empresas a contratação de pessoas com deficiência para constituírem seu quadro de funcionários. Mas antes de pensar em se adequar, é importante a empresa conhecer a lei. O que se espera efetivamente com seu cumprimento?

A Lei de Cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências para a contratação de portadores de necessidades especiais.

MTE-27-11-15-1

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