Mais 165 patologias são incluídas na lista do Ministério da Saúde de doenças relacionadas ao trabalho. Saiba mais!

 

O Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho após 24 anos, incorporando 165 novas patologias, incluindo:

 

  • Covid-19,
  • distúrbios músculos-esqueléticos,
  • alguns tipos de câncer e
  • transtornos mentais como ansiedade, depressão e tentativa de suicídio.

O documento, apresentado durante o 11º Encontro da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, divide-se em riscos e doenças, aumentando os códigos de diagnósticos de 182 para 347.

De acordo com o Ministério da Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais de 2007 a 2022, com a maioria relacionada a acidentes graves.

Alguns exemplos de doenças relacionadas ao trabalho que têm sido objeto de atenção nos últimos anos incluem:

 

  • Síndrome de Burnout: Embora não seja uma doença física, o burnout é uma condição relacionada ao estresse crônico no local de trabalho. Pode levar a exaustão física e mental, redução do desempenho no trabalho e sentimentos de cinismo e desconexão.
  • Lesões por Esforço Repetitivo (LER): Essas lesões podem ocorrer devido a tarefas repetitivas, posturas inadequadas ou movimentos constantes no trabalho. Elas afetam principalmente as articulações e músculos, podendo resultar em dor crônica.
  • Assédio Moral e Psicológico no Trabalho: Embora não seja uma doença física, o assédio moral pode ter sérias consequências para a saúde mental dos trabalhadores. Isso pode incluir o bullying no local de trabalho, discriminação e comportamentos abusivos.
  • Síndrome da Vibração Mão-Braço (HAVS): Essa síndrome está associada ao uso frequente de ferramentas vibratórias, como martelos pneumáticos. Pode levar a danos nos vasos sanguíneos e nos nervos das mãos e braços

As mudanças na lista vão contribuir para a estruturação de medidas de assistência e vigilância que possibilitem locais de trabalhos mais seguros e saudáveis.

A nova lista passa a valer após 30 dias da publicação da Portaria nº 1.999.

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