Saúde

DeficienciaO Anexo II da NR 17 uma conquista dos trabalhadores em telemarketing consumada em 2007, com intensa participação do Sintratel, que participou ativamente da sua elaboração. Este Anexo , regulamenta o ambiente de trabalho e extermina algumas regras absurdas que antes eram impostas ao trabalhador(a) em telemarketing.

Com o Anexo II da NR 17, o Operador de Telemarketing conquistou dois intervalos de 10 minutos cada, sendo inclusos na jornada de 6:00 hs, e mais uma pausa de 20 minutos para alimentação e repouso.

O item 2 do Anexo II trata da correta instalação e do tipo adequado de mobiliário para os postos de trabalho. Como complementação, há itens direcionados às pessoas com deficiência (veja a seguir).

VEJA O QUE DEFINE O ANEXO II:

"Para as pessoas com deficiência e aquelas cujas medidas antropométricas não sejam atendidas pelas especificações deste Anexo, o mobiliário dos postos de trabalho deve ser adaptado para atender às suas necessidades, e devem estar disponíveis ajudas técnicas necessárias em seu respectivo posto de trabalho para facilitar sua integração ao trabalho, levando em consideração as repercussões sobre a saúde destes trabalhadores".

"As condições de trabalho, incluindo o acesso às instalações, mobiliário, equipamentos, condições ambientais, organização do trabalho, capacitação, condições sanitárias, programas de prevenção e cuidados para segurança pessoal devem levar em conta as necessidades dos trabalhadores com deficiência".

0
0
0
s2smodern

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar