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Trabalhadores e trabalhadoras empresas do Grupo KONECTA URANET participaram, nesta terça-feira (29), da assembleia geral para aprovação do Acordo Coletivo da categoria.

Diversos trabalhadores participaram da assembleia e aprovaram as pautas do acordo que visa a manutenção de direitos e condições de trabalho, veja abaixo:

 

• GARANTIAS PREVISTAS NO ANEXO II DA NR17

Fica estabelecida a aplicação das normas previstas no Anexo II da NR 17 a fim de estabelecer as condições de saúde e bem-estar no ambiente de trabalho presencial e no que for possível ser acordado com o (a) profissional no trabalho home office (trabalho em casa) favorecendo a prevenção do adoecimento físico e psíquico de quem trabalha no setor de Telemarketing/ Teleatendimento e Telecobrança, o cumprimento dos incisos 5.7, 5.9 e 5.10

 

• GARANTIA PROVISÓRIA À GESTANTE

Em compasso com a cláusula específica da Convenção Coletiva de Trabalho 2022, fica assegurada à empregada gestante a garantia de emprego de 60 (sessenta) dias após o efetivo retorno ao trabalho.

• RECOMENDAÇÕES DE HIGIENE E BEM-ESTAR NO AMBIENTE DE TRABALHO PRESENCIAL ENQUANTO DURAR AS ORIENTAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE SOBRE A PANDEMIA DO COVID-19

Recomendamos manter o espaçamento, uso de máscara e higienização dos espaços coletivos.

 

• REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO EM CASA – HOME OFFICE PARA OS PROFISSIONAIS ABRANGIDOS PELA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DO SINTRATEL

Em compasso com o Art. 75-A, B, C e D da CLT e seguintes, considera-se o

teletrabalho uma forma de prestação de serviço preponderantemente fora das

dependências do empregador, com a utilização de tecnologias da informação e de

comunicação que, por sua natureza, não se constituam trabalho externo.

 

• ACOLHIMENTO SINDICAL:

Fica estabelecida a garantia aos(às) empregados(as) abrangidos(as) pelo SINTRATEL

a utilizar os meios de assistência sindical virtual para verificação e certificação (digital)

dos termos rescisórios para certificação dos valores a receber e as orientações sobre

quaisquer assuntos de natureza trabalhista ou previdenciária, nas condições

econômicas e estruturais estabelecidas pelo acordo de homologação específico

assinado pela empresa e SINTRATEL.

 

• BANCO DE HORAS:

semestral com 79 horas positivas e 24 horas negativas. 

Já o banco de horas negativos acumulados deverão ser quitados nos meses de julho, agosto e setembro.

O banco anterior diz respeito às horas acumuladas durante os 24 meses (2020/2021) que se referem ao período da pandemia.

 

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