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Apesar de contarmos com um dos mais avançados sistemas de saúde em nosso país, o SUS, devido à grande demanda por tratamento muitos são obrigados a contratar Planos de Saúde privados.

 

Dentre vários que configuram no mercado, a Amil, encontra-se no ranking dos planos mais utilizados de forma corporativa empresarial e está presente em diversas empresas do nosso Setor (Teleatendimento/Telemarketing), que por sua vez, é um dos setores em que as doenças decorrentes do trabalho acometem sua categoria e por sua característica - permanecer durante grande parte de sua jornada sentados - a obesidade aflige inúmeros trabalhadores/as, levando os riscos de agravamento do quadro geral de saúde, diante de outras doenças que podem se apresentar, ou se agravar nestes casos.

 

O direito à saúde humana consiste no direito à vida de cada pessoa e não deveria ser mercantilizado, afinal, é um bem indisponível, como prevê a Constituição Brasileira, que, por vezes, é esquecida e nos obriga a pagar por algo que deveria ser uma prestação de serviços, diante dos impostos que já pagamos.

 

E mesmo pagando por algo que deveria ser público, não é difícil flagramos políticas de obstrução do acesso aos serviços médicos por parte de prestadoras de Saúde, que negam cirurgias com indicação médica, alteram o prazo de carência da declaração de saúde dos/das pacientes e  até estendem prazos das carências para lucrar mais diante do sofrimento alheio, obrigando a impetração de ações civis, pedidos de liminares e reclamações na A.N.S. e em outros órgãos de proteção ao consumidor/cliente, congestionando, o já caótico, sistema jurídico brasileiro.

 

Trabalhadora no setor de Call-Centers há mais de uma década, L. Silva, vem enfrentando uma batalha contra sua operadora (Amil). 

Usuária de plano de saúde privado há anos, a trabalhadora diz que a empresa vem negando a solicitação de cirurgia indicada por seu médico, "a empresa alterou minha declaração de Saúde um ano após a contratação do plano, sob alegação de que era este o meio para concluir, por atendimento telefônico, o pedido médico de cirurgia bariátrica", afirmou, Silva.

 

Assim, sem critério médico e legitimidade para  recusar a orientação médica, a AMIL, sequer utilizou a análise clínica para confrontar as  declarações da usuária, resolvendo de forma  arbitrária aos laudos e declarações médicas da paciente, obstruindo o direito à saúde de quem paga suas mensalidades em dia e espera o retorno pelo serviço contratado, mas NÃO TEM  a mesma garantia quando necessita dos  serviços contratados e pagos para a "AMIL prestadora de Saúde S.A.".

 

A Agência Nacional de Saúde recebeu a queixa da usuária e analisa como melhor mediar o conflito gerado pela intransigência e ética duvidosa da "AMIL", que NÃO fez uso dos meios corretos para analisar o pedido de internação e cirurgia, apenas preocupou-se em reduzir seu prejuízo. 

A trabalhadora, ainda pontua, "a empresa utilizou meios, que beiram ao assédio moral, com ligações e envios constantes de negativas para que eu desistisse do pedido, mesmo com indicações médicas e estando no prazo correto do contrato corporativo, devidamente pago, em dia, e recebido pela PRESTADORA AMIL.

"Manterei meu pedido de cobertura, mesmo que para isto eu tenha que requerer em juízo, mas também vou divulgar para todos que a AMIL faz vítimas, com total descaso aos clientes, nega pedidos médicos, muda o prazo, altera as regras contratuais, enfim, burla a lei para justificar a negativa, mas impede que tenhamos o direito de ter direito à saúde", desabafou Silva.

O Sintratel, é solidário ao caso da trabalhadora em questão, e de tantas outras "Silvas", que são representadas/os neste caso, onde aqui vemos a operadora em questão, Amil, mas que poderia ser outra, que recebem dos consumidores, que através do suor do trabalho efetuam o pagamento das mensalidades pontualmente, afim de garantir a assistência médica necessária para desfrutar da Saúde, mas que na hora que necessita da contrapartida, seu direito lhe é ceifado. 

Por fim, Saúde, não deveria ser mercadoria, assim como tantos outros bens elementares à dignidade do ser humano, mas que são privatizados e as empresas fazem e acontecem com os direitos dos consumidores, de um direito sagrado a perpetuação da existência, a Vida.

 

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