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O Sintratel tem recebido diversas solicitações visando a melhoria das condições de folga e utilização do banco de horas para emendas dos dias de repouso dos/das funcionários/as das empresas que têm acordo assinado e, em compasso com os pedidos, tem efetuado “mesas de negociações” afim de tratar com a direção da  empresa como conciliar as escalas, proporcionando descansos dos/das quem trabalham nos setores de atendimento (SAC) aos clientes/usuários/as, e após tratativas com a empresa foram encaminhadas as seguintes condições, no intuito de proporcionar o descanso da categoria:

De acordo com o artigo 59 da CLT os dias trabalhados  em  feriados podem ser pagos com folgas compensatórias, ou 100% de horas extras, assim, é necessário otimizar estas  folgas, já que as empresas já utilizam os bancos de horas para gestar as horas adicionais  realizadas após o cumprimento  da jornada de 6hs/dia, ou 36hs semanais.

A condição mais benéfica neste caso é ajustar a aplicação da compensação sempre em sequência, ou antecedência, das folgas já programadas na escala de revezamento, veja como funciona:

EXEMPLO: Quem trabalhar nos dias de feriados regional, como, 25 de janeiro serão elegíveis para obter folgas casadas com os dias de repouso sejam estes:

 

  • Folga compensatória no dia anterior ou posterior ao dia do descanso ordinário;
  • As folgas compensatórias deverão ocorrer preferencialmente aos sábados, domingos, pontes de carnaval ou pontes de feriados;
  • As folgas devem ser concedidas no decorrer deste semestre;
  • Os dias já existentes no “banco negativo “NÃO devem ser computados para o desconto da folga ampliada.

 

Assim, o setor de planejamento deverá ajustar os dias de folga e garantir que a informação chegue de forma 

ANTECIPADA a quem for usufruir deste benefício.

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