No mês Internacional da Mulher, Sintratel chama a luta por liberdade, igualdade e pelo fim da violência contra as mulheres nos espaços sociais
A igualdade jurídica, que a lei garante às mulheres, demonstra um desejo da sociedade de evoluir em sua organização social, projetando uma tentativa de mudança cultural na sociedade brasileira. Apesar disso o machismo e a discriminação persistem.
Para que as leis sejam cumpridas de fato são necessárias outras medidas fiscalizadoras e coercitivas, para reduzir os índices de violência e discriminação sofrida pela população feminina no trabalho, nos espaços públicos e, claro, no ambiente doméstico.
Conforme dados da Central de Atendimento à Mulher (180), ligado à Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM, de janeiro a junho de 2013 foram computados 306.201 registros. 53% do público chegou ao serviço através da mídia.
Dentre os dados, alguns merecem destaques: o tráfico de mulheres teve aumento de 1.547% nas denúncias, em comparação ao primeiro semestre de 2012. A Lei Maria da Penha alcançou mais de 470 mil pedidos de informação (2006 a 2013). Pela primeira vez, a Central180, atingiu 56% dos 5.566 municípios brasileiros.
Saiba mais: Ligue 180
Reza o Art. 5° da Constituição Federal, (1988):
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; [...] (BRASIL, 1998, p. 2).
OBS 1: O Artigo 5° da Constituição Federal assegurar, que todos são iguais perante a Lei, é notável grandes diferenças, entre homens e mulheres, ao se tratar de mercado de trabalho. Além de muita discriminação, que existe, ainda hoje.
OBS 2: A atuação da mulher no mercado de trabalho, apesar de ter significativa expansão, ainda é um quantitativo inferior se comparada à atuação masculina. Dados do IBGE comprovam tal informação.
8 DE MARÇO: MULHERES NA LUTA POR IGUALDADE E CONQUISTAS
O Dia Internacional das Mulheres é um marco na luta por igualdade social celebrado desde 1910 no Brasil e no mundo.
Durante o século vinte o movimento social feminista realizou ações importantes em defesa da liberdade e igualdade social, repudiando todas as formas de machismo e violência contra a mulher.
No Brasil esse movimento também contribuiu com a conquista da organização da classe trabalhadora, e a partir da greve geral de 1917 celebrou a instituição do direito a férias, da regulamentação do trabalho na juventude, o combate ao trabalho infantil, a geração de leis visando a proteção de acidentes no trabalho, dentre outras normas que deram origem à CLT durante o governo de Getulio Vargas.
O Sintratel lança neste 8 de março a Campanha:
NÃO! À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NOS ESPAÇOS SOCIAIS
Queremos o fim da discriminação e o reconhecimento das mulheres nos espaços de decisão e ascensão no trabalho!
Sabemos que a conquista da igualdade nas relações de gênero e o fim da violência estão relacionados, e a população feminina precisa ampliar sua participação nos espaços em todas as esferas do poder político, considerando que hoje sua representação não chega a 10%, fato que inibe a aprovação de projetos e ações pelo fim da desigualdade de gênero na sociedade.
A violência física e moral à qual a população feminina é submetida também compromete a renda e a permanência dessas mulheres no trabalho.
Apesar do benefício do disposto no Art. 9º, Parágrafo 2º, Inciso II, da lei desse Estatuto Protetivo da Mulher, que segue:
“Art. 9º: A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso. § 2oo: O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
(...) II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses”.
Os prejuízos para a mulher e a sociedade são inúmeros, visto que o direito ao exercício profissional dela é comprometido, o aquecimento econômico proporcionado pelo consumo dessas mulheres é reduzido, e o estado recebe novos ônus, deixando de utilizar esses recursos para possíveis melhorias no atendimento à saúde para estancar uma ferida MORAL da sociedade brasileira chamada violência contra a mulher.
Neste 8 de março vamos às ruas lutar por:
wEnfrentamento a TODAS AS FORMAS DE VIOLENCIA CONTRA a Mulher;
wRatificação da Convenção 156 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre Responsabilidade Compartilhada;
wIgualdade Salarial entre Homens e Mulheres;
wAprovação do PL665/2009 e PL 136/2011;
wRatificação da Convenção 189 da OIT (Regulamentação do Trabalho Doméstico).
A Lei Maria da Penha
Publicada em 8 de agosto e vigorando a partir de 22 de setembro de 2006, a Lei 11.340/2006, batizada de Lei Maria da Penha, trouxe um enorme progresso ao sistema jurídico brasileiro. Ela combate as diversas formas de violência doméstica contra a mulher!
Segundo o artigo 3º da Lei Maria da Penha, à mulher é assegurado o direito à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso a justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Reafirmando sua cidadania conforme a Constituição Federal.
A lei recebeu seu nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que na noite de 29 de maio de 1983 levou um tiro, enquanto dormia, de seu então marido e ficou paraplégica. Duas semanas após este ocorrido, foi agredida novamente. Em mais uma tentativa frustrada de matar sua mulher, Marco Antonio Heredia Viveiros usou de eletrochoque e afogamento durante o banho de Maria.
O estudo “Lei Maria da Penha: do papel para a vida”, realizado pelo CFEMEA – Centro Feminista de Estudos e Assessoria (2007, texto digital), explica:
(...) Durante todo o tempo em que ficou casada, Maria da penha sofreu repetidas agressões e intimidações, sem reagir, temendo uma represália ainda maior contra ela e as três filhas. Depois de ter sido quase assassinada, por duas vezes, tomou coragem e decidiu fazer uma denúncia pública. A Justiça condenou Heredia pela dupla tentativa de homicídio, mas graças aos sucessivos recursos de apelação, ele conseguiu se manter em liberdade.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23959/
1ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher (Centro SP)
Fone: (11) 3241-3328 - Rua Dr. Bittencourt Rodrigues, 200
Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher - Osasco
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Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher - Taboão da Serra
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Uma operadora de telemarketing que tinha o limite de cinco minutos para ir ao banheiro será indenizada em R$ 5 mil por danos morais. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que conheceu do recurso da trabalhadora, o controle e fiscalização da utilização dos toaletes não podem ser vistos como medida razoável por se tratar de questão fisiológica, que nem sempre pode ser controlada pelo trabalhador.
O governo estuda formas de compensar possíveis recuos nas medidas de restrição a benefícios trabalhistas e previdenciários, editadas no fim de 2014 como parte do pacote de ajuste fiscal.
Mas essa realidade está longe de ser exclusiva de Hollywood. Tabulações feitas pelo GLOBO na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do IBGE, mostram que o quadro não é muito diferente no Brasil. De 40 ocupações em que foi possível comprar salários de homens e mulheres para uma jornada de 40 horas semanais em 2013, em apenas duas elas ganham, em média, mais do que eles. A diferença, mesmo assim, é pequena. É o caso de produtores agrícolas, profissão em que mulheres são apenas 13% do total, e instrutores e professores de escolas livres, categoria que inclui professores de cursos diversos.



Congresso e ministérios conservadores, risco de impeachment e retrocessos aos trabalhadores.
A mudança da Vikstar para um bairro da Zona Leste foi saudada como positiva pelo Sintratel. Ela veio após a aprovação de uma lei, concedendo incentivo fiscal para as empresas que se instalassem na região, que contou com o apoio do Vereador Orlando Silva (PCdoB). A Vikstar mudou sua sede para o Bairro de Itaquera e criou cerca de 4.000 empregos na região.
horários fora dos picos e de madrugada, gerou a necessidade da empresa oferecer transporte próprio para seus funcionários. Este transporte ajuda também na melhoria da segurança dos trabalhadores quanto a possíveis assaltos no deslocamento até o ponto de ônibus. A negociação foi longa, mas valeu a luta!
Medidas para equilibrar contas públicas atingem pobres e classe média, mas preservam privilégios históricos dos mais ricos
Falar com as grandes empresas no Brasil é uma luta. Sobram videos e piadas espalhados pela internet sobre o tema… Mas afinal, por que isso é tão difícil?
Em entrevista, integrante do movimento comenta postura de Alckmin e Haddad diante das reivindicações, fala sobre a dinâmica das manifestações, as estratégias de divulgação da pauta e as abusivas atuações da polícia
O Anexo II da NR 17 uma conquista dos trabalhadores em telemarketing consumada em 2007, com intensa participação do Sintratel, que participou ativamente da sua elaboração. Este Anexo , regulamenta o ambiente de trabalho e extermina algumas regras absurdas que antes eram impostas ao trabalhador(a) em telemarketing.
