Mural "Olhares a Paz" do grafiteiro Eduardo Kobra, no Boulevard WTC em São Paulo, retrata personalidades históricas que lutaram contra a violência | Foto: Eduardo Kobra/Divulgação

Sintratel Cultural

Projeto de lei aprovado na CCJ destaca papel inclusivo e popular dessas manifestações artísticas no país.

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo nesta terça-feira (28), o projeto de Lei 24/20, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que reconhe a charge, caricatura, cartum e grafite como expressões legítimas da cultura brasileira.

O texto aprovado não apenas garante essas formas artísticas como patrimônio cultural, mas também estabelece a responsabilidade do Poder Público em garantir sua livre expressão, além de promover sua valorização e preservação. O projeto segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para votação prévia no Plenário da Câmara.

O relator da proposta, deputado Alencar Santana (PT-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto. Ele fundamentou sua posição destacando a Declaração dos Direitos Humanos, proclamada pela ONU em 1948, como um ponto de ruptura no paradigma cultural existente à época.

“Anteriormente, as manifestações culturais estavam restringidas ao que se denominavam ‘belas artes’, a exemplo da pintura, escultura, teatro, balé e música clássica. Nessa concepção, o acesso a essas manifestações culturais era restrito à elite econômica que tinha condições de frequentar teatros, museus e salas de concerto”, disse.

Ao citar a evolução dos direitos culturais como direitos humanos, Alencar enfatiza a relevância de garantir a participação de todos na vida cultural de suas comunidades. Segundo ele, a Constituição Federal de 1988 elevou os direitos culturais à categoria de direitos humanos, o que justifica o reconhecimento das manifestações de charge, caricatura, cartum e grafite como integrantes da cultura brasileira.

“Nada mais oportuno do que reconhecer como manifestações da cultura brasileira as expressões artísticas charge, caricatura, cartum e grafite, que popularizam o acesso à cultura.” O relator ressalta que essas expressões são usufruídas por todos, “à medida que compõem o ambiente urbano e oferecem oportunidades para jovens dos mais diversos lugares do País”. 

 

Fonte: Vermelho, com informações da Agência Câmara

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