Os empregados e empregadas da empresa FLEX têm motivos para comemorar.
Pois em luta conjunta com o Sintratel, participaram das negociações e celebraram o acordo com a empresa na última quinzena de julho.
As cláusulas do acordo trouxeram melhorias nas condições de trabalho de todos e todas e, ainda, atenderam ao pleito dos trabalhadores e trabalhadoras do Call Center pelo direito à aplicação integral do Anexo II da NR 17 e mais reconhecimento, com premiações somadas ao comissionamento.
Confira os principais itens do acordo:
GARANTIA DE REMUNERAÇÃO EM ESCALAS DE TRABALHO DIFERENCIADA
Com direito a pagamento de horas extraordinárias e/ou folgas adicionais durante as jornadas em Escala de Revezamento para trabalho diferenciado durante os domingos obedecendo o previsto pelo Anexo II da NR 17 e artigo 59 da CLT que garante a quitação diferenciada/folgas das horas trabalhadas em Escalas Especiais.
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GARANTIA ÀS MÃES TRABALHADORAS
A) Fomentação de campanhas para a melhoria das condições de trabalho e saúde durante o período de gestação da mãe trabalhadora;
B) Aplicação integral do direito a Estabilidade de 60 dias a todas quando retornarem da Licença Maternidade independente do período de férias ou quaisquer outras licenças.
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Mais incentivos e valorização de quem trabalha nas Centrais de Atendimento
1. GARANTIA DE COMISSIONAMENTO, PREMIAÇÕES E CAMPANHAS DE INCENTIVO PARA VALORIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA RENDA DE QUEM TRABALHA NAS CENTRAIS DE RELACIONAMENTO;
2. GARANTIA A EDUCAÇÃO: A empresa continuará ampliando os convênios com Escolas, Cursos e Faculdades para promover o aprimoramento profissional e intelectual dos que trabalham nas Centrais de Atendimento/Relacionamento;
3. Os empregados(as) contarão com a garantias de 90 dias a título de período probatório no qual os mesmos já poderão usufruir dos recebimentos a titulo de salários e benefícios do novo cargo para o qual estão sendo qualificados, melhorando a renda individual do empregado(a) promovido e dando mais oportunidade de carreira aos mesmos.
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DIREITO A COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
Os empregados(as) poderão contar com o direito de compensar até 24 horas/ mês quando acordado repouso para pontes de feriados, falta em razão de internação e acompanhamento de filhos menores, estágios obrigatórios nas condições previstas na cláusula V do Acordo Coletivo. Assim, os empregados (as) contarão com essa garantia sem prejuízo às campanhas de realização de horas extraordinárias em conformidade pelo artigo 59 da CLT e o Anexo II da NR 17.
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AUXÍLIO FUNERAL
Os trabalhadores(as) poderão contar em caso de falecimento com valor de até R$ 1.750,00 a título de auxilio funerário.
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GARANTIA DA DATA BASE
Diante da anualidade deste Acordo Coletivo até julho/2019, fica garantido o reflexo dos rejustes de salários e benefícios da próxima data base 01 de janeiro de 2019.
A mobilização e o apoio dos trabalhadores(as) ao Sintratel na luta por melhores condições de trabalho e vida é fundamental para alcançar vitórias e melhorias.