PERGUNTA:
Sou Operadora de Telemarketing e trabalho numa empresa que faz 7.12.
Eles alegam que não temos direito às duas pausa de 10 minutos.
Está correto?
Resposta:
NÃO!
As pausas de 10 minutos são uma conquista do Sintratel para os Operadores de Telemarketing desde a sua aprovação do Anexo II da NR 17, e elas não estão atreladas ao tempo para repouso e alimentação, que para quem trabalha mais de 6 horas por dia, tem que ser de 1 hora. As pausas continuam obrigatórias e com as mesmas regras de quem faz 6 horas diárias. As pausas devem ser concedidas fora do posto de trabalho em dois períodos de 10 minutos contínuos, sendo a primeira pausa após a 1 hora trabalhada e a segunda antes da última hora de trabalho.