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Equiparação-SalarialO Sintratel convocou a empresa Aroumar para participar de uma reunião, na sede do Sindicato, para discutir e resolver problemas denunciados pelos trabalhadores(as). As denúncias dizem respeito ao não cumprimento pela empresa do que estabelece o Artigo 461 da CLT e da Convenção Coletiva de Trabalho 2017, em sua Cláusula 13.ª § 1.º e Clausula 28.ª alínea b.

O Artigo 461 da CLT define o chamado paradigma salarial. Isso significa que a empresa tem de pagar salário igual para trabalhadores que têm função idêntica e executam as mesmas tarefas.

A Cláusula 13.ª da CCT, § 1.º, diz respeito à duração da jornada de trabalho dos operadores, que deve ser de 36 horas, com um intervalo diário para repouso ou alimentação de 20 minutos, além de uma pausa de 10 minutos para descanso. Para os demais empregados a jornada é de 44 horas semanais.

Uma jornada diferenciada poderá ser adotada para os operadores, alternativamente distribuída de segunda-feira à sexta-feira com duração diária de 7h12 (sete horas e doze minutos). Mas para tanto tem deve ser firmado Acordo Coletivo de Trabalho entre a empresa e o SINTRATEL, que verificará sempre a concordância dos trabalhadores.

Já a Clausula 28.ª, alínea b, define o fornecimento do vale-refeição, definindo os valores da seguinte forma: os funcionários com jornada de trabalho superior a 36 (trinta e seis) horas semanais ou 6 (seis) horas diárias, inclusive aos funcionários que laboram na jornada prevista no Parágrafo Primeiro, cláusula 13.ª deste instrumento e que gozem de intervalo de descanso e refeição de 60 (sessenta) minutos diários, receberão o vale-refeição no valor mínimo diário de R$10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) exceto quando a empresa fornecer refeição no local ou que seja oferecida pelo seu contratante no local deste.”

A reunião com a empresa foi convocada para o dia 09/08/2017. O Sintratel conta com o bom senso e a boa vontade da empresa para resolver os problemas apontados, sem a necessidade de encaminhamentos administrativos, políticos e jurídicos junto ao Ministério Público do Trabalho e à Delegacia Regional do Trabalho, além de pedido de fiscalização da empresa junto à Secretaria Regional do Trabalho.

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