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Através  da  ação  vitoriosa do Sintratel(Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing) durante o 1º semestre deste ano foi garantido todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018, a todos e todas que trabalham naneobpoAssim, o  reajuste salarial 2018, o pagamento das diferenças salarias (retroativas) e o respeito à data-base (1º de janeiro) foram respeitados e efetuados no mês de julho deste ano, com a quitação de um abono em parcela única e a garantia da aplicação de todos os benefícios previstos neste instrumento de negociação.

 

AGORA  TEREMOS  MAIS  CONDIÇÕES

DE VIDA E TRABALHO. CONFIRA:


PLR- garantia do pagamento em junho de 2019, sem critérios de qualidade ou quaisquer outros deflatores. Ampliando as possibilidades do recebimento na integralidade deste beneficio;

Além disso, garantia de estabilidade provisória de 60 dias após a licença maternidade, auxilio creche, auxilio funeral, antecipação do auxílio-doença em até R$1159,34 proporcionando maior qualidade de vida, saúde e bem estar no ambiente de trabalho.

ASSEMBLEIAS INICIADAS EM 10 DE SETEMBRO PROPORCIONARÃO
MAIS BENENFICOS E AMPLIAÇÃO DAS CONQUISTAS 

É fundamental a participação de quem  trabalha na neobponas assembleias que estão sendo realizadas nas unidades da empresa. Além da ampliação dos direitos, elas visam acolher as reivindicações por mais melhorias, que estarão estabelecidos nesta proposta de Acordo Coletivo de Trabalho. Sua aprovação nas assembleias resultará claramente na ampliação de conquistas. 

Confira as principais claúsulas contidas no Acordo Coletivo:

  • DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO  - Viva o Anexo II da NR-17!!!

De acordo com esta Norma Regulamentadora fica estabelecido:

Garantia de LIBERDADE nas idas ao banheiro;
Garantia das pausas para repouso de 10 min. (1 - APÓS A1ª HORA TRABALHADA E A 2 - ANTES DA ÚLTIMA HORA;
Combate ao assédio moral (controle excessivo de trabalho) afim de maximizar a produção, sem respeitar os limites de saúde física e psicológica de quem trabalha;
Garantia da jornada reduzida de trabalho de 36 horas semanais;

 

  • COMPENSAÇÃO DA JORNADA

É de direito dos empregados e empregadas também a garantia da utilização das horas positivas para compensar ausência sem justificativas nos casos de nojo de parentes em segundo grau (avós (ôs) e tias (os), atestados e declarações de horas, faltas em razão de acompanhamento de filho(s) menor(es) em consultas, internações ou tratamentos de doenças crônicas e em casos de estágio comprovado, que não podem exceder o limite de 36 horas/mês.

Direito de acordar folgas com superiores hierárquicos para compensação em “pontes” de feriados.

“Ao final de cada quadrimestre, se houver saldo credor, o saldo integral será pago. Da mesma forma, se houver saldo de débito, o saldo integral será descontado. As horas de crédito serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento), nos termos do que prevê o art. 7º, inciso XVI da Constituição Federal e § 1º do artigo 59 da CLT”;

 

  • REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS

Regulamentação do trabalho nas escalas de revezamento com direito a remuneração ampliada aos domingos e feriados, com acréscimo de 50% a titulo de pagamento das horas trabalhadas em todos estes dias especiais;

  • JORNADA DE 7.12

Para as jornadas de trabalho de 36 horas semanais, será mantida a compensação de 1,12hs de segunda a sexta proporcionado folgas aos sábados;

  • SISTEMA ALTERNATIVO DE PONTO ELÊTRONICO 

Garantia de utilização do sistema alternativo através do log-in/log-out, possibilitando assim, maior praticidade e agilidade no dia-a-dia trabalhado;

  • AVISO DE FÉRIAS

A concessão das férias será repassada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, possibilitando aos trabalhadores programar e usufruir de melhor forma seu período anual de descanso;

  • PROGRAMA DE ASCENSÃO PROFISISONAL 

Para fins de preservação das boas condições no ambiente de trabalho e na fomentação da geração de renda dos empregados, de forma igualitária deve-se observar as orientações da convenção 111 da OIT –Organização Internacional do Trabalho, afastando quaisquer ações que tenha como efeito causar a distinção, inclusão ou preferência fundada na raça, sexo, cor, religião, opinião política e que  tenha como efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissional.

a)       Aplicação de um período probatório no qual o empregado terá garantia econômica por até 90 (noventa) dias após a confirmação de sua promoção de cargo e salário;

b)       Caberá ao empregador aplicar o reajuste integral na folha de pagamento correspondente ao período da promoção;

c)       Alteração imediata na Carteira de Trabalho após a promoção, dado o período probatório.

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