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 A ação vitoriosa, o Sindicato dos Trabalhadores e trabalhadoras em Telemarketing (Sintratel), em negociar o Acordo Coletivo para os operadore e operadoras da empresa SISCOM, garantiu a preservação das cláusulas mais benéficas ue haviam sido conquistadas em negociações anteriores.

 Apesar de todas as dificuldades impostas pela reforma trabalhista, o sindicato buscou a ampliação dos direitos para melhor tender aos interesses desses trabalhadores, tendo como objetivo central, reforçar a importância da aplicação integral do anexo II da NR17., visando valorizar a saúde e bem estar dos operadores.

Assim, o pagamento das diferenças salarias referentes ao reajuste de 2019, respeitará à data-base da categoria, sendo retroativo a 1º de janeiro.

 

CONFIRA O QUE O SINTRATEL GARANTIU PARA VOCÊ TRABALHADOR (A)

 

1) Da regulamentação da jornada diferenciada e reduzida de trabalho:

A Jornada de trabalho NÃO poderá ser superior, sendo no máximo 180h mês e 36hs semanais aos profissionais que laboram nos pontos de Atendimento

- Telemarketing/Teleserviços Classificação o Brasileira de Ocupação CBO

4223.

Após este período diário de duração da jornada diferenciada fica estabelecido a quitação das horas extraordinárias.

 

2) DA GARANTIA AO REAJUSTE RETROATIVO A DATA BASE

MAIS PAGAMENTO DE ABONO

 

O reajuste de ser pago retroativo a data base 1º de janeiro no valor mínimo de 4% PARA OS EMPREGADOS QUE RECEBEM O PISO DA CATEGORIA. Assim, o salário base passa a ser de no mínimo R$1.016,08 (para os trabalhadores com jornada de até 36h/semanais) e 2% aos que recebem valores superiores ao piso normativo da categoria.

Além do reajuste de 2% (retroativo a 1º de janeiro – data base da categoria) fica estabelecido o abono de 1,54% a ser quitado ainda neste semestre, em no máximo 2 vezes.

 

Da manutenção das condições e politicas beneficiadas:

Fica garantida a reposição da inflação valor do auxílio refeição ora de R$17,14 para o valor de R$17,70.

Reafirmamos que quaisquer direitos e benefícios individuais já estabelecidos pelas políticas de organização no trabalho ora estabelecidas não sofrerão sem redução ou subtração de qualquer natureza em compasso com a Clausula 48 da CCT 2019.

 

Requeremos a aplicação integral do Anexo II da

NR17 com valorização da saúde e bem-estar no trabalho

Requeremos a aplicação integral do Anexo II da NR17 com valorização da saúde e bem-estar no trabalho

 

Em compasso com os incisos 5.7 à 5.9, fica garantida a liberdade do uso dos sanitários, sem acelerada da produção e com humanização das relações no trabalho;

Garantia de HED- SET gratuitos e individuais

· Garantira de utilização das duas pausas repouso (10 minutos cada uma) e também intervalo de lanche ou almoço com o devido descanso;

· Em compasso com o Inciso 5.10, deverá ser aplicado programas de prevenção ao adoecimento psíquico no trabalho a partir dos seguintes elementos:

Compatibilização das metas com as condições de trabalho;

Aplicação e programas de adaptação nas atividades profissionais;

Fomentação de ações de sociabilidade no trabalho coibindo o adoecimento por stress ou quaisquer problemas psíquicos, que desconstruam o bem-estar no ambiente de trabalho.

Queremos mais Renda e Oportunidade !!! PROGRAMA DE ASCENSÃO PROFISSIONAL

2019 Valorização do poder de compra: queremos a ampliação neste ano dos programas de comissionamento mensal e premiações mensais P.P.R.E. (PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO E RESULTADO DO EMRPEGADO). E ainda a garantia do PLR- PROGRAMA DE LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA APROVADO EM ATÉ 90 DIAS.

 

APRIMORAMENTO PROFISSIONAL COM ASCENSÃO NO TRABALHO

A ascensão profissional deve ocorrer a partir de programas de aprimoramento técnico nas seguintes condições: Garantia e isonomia (igualdade de equidade nas relações de trabalho, livre de quaisquer distinções sociais nos termos da Convenção 111 da OIT (Organização Internacional do Trabalho); Direito a avaliações e aprendizado durante o período probatório; Garantia do reconhecimento econômico com reajuste em folha imediata a promoção.

 

Queremos mais Renda e Oportunidade !!!

 

PROGRAMA DE ASCENSÃO PROFISSIONAL 2019

Valorização do poder de compra: queremos a ampliação durante ano dos programas de comissionamento mensal e premiações mensais PPRE (PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO E RESULTADO DO EMPREGADO) semestrais e ainda a garantia do PLR- PROGRAMA DE LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA EM ATÉ 90 DIAS

 

APRIMORAMENTO PROFISSIONAL COM ASCENSÃO NO TRABALHO

A ascensão profissional deve ocorrer a partir de programas de aprimoramento técnico nas condições: Garantia e isonomia (igualdade de equidade nas relações de trabalho, livre de quaisquer distinções sociais nos ternos da Convenção organização internacional do Trabalho; entre outros).

 

Mais garantias:

1- Garantira da assistia funéria

2- Direito a estabilidade provisória de 60 dias ao retorno ao trabalho após licença maternidade

3- Auxílio creche de 12 meses de R$317,97 ou 24 meses

R$171,42 Garantira de entrega de atestado médico e ontológico em 72hs inclusive por watts sap.

4- Garantia gratificação de aposentadoria até 150% do salário nominal

5- Aplicação do sistema eletrônico para marcação do ponto

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