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Na última quinta-feira (08/10), o Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou audiência entre o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing (Sintratel) e a empresa Ultracenter, na tentiva de conciliação entre a empresa e os trabalhadores.

A iniciativa do MPT não teve êxito, já que a empresa insiste em não negociar com os trabalhadores(as) no plano de recuperação judicial da empresa.

O sintratel requer a manutenção do PDI COMO ESTABELECIDO NO ACORDO COLETIVO celebrado e referendado nas assembleias realizadas com os funcionárias(as) e a garantia de quitação aos que foram prejudicados por acordos individuais em DESACORDO com a lei vigente, impostos pela empresa à dezenas de desligados(a), sem a devida quitação.

A empresa Ultracenter desrespeita a CLT (lei 13.647 de 13 de julho de 2017), que garante a prevalência do acordado sobre o legislado, neste caso a prevalência do PDI, por se tratar de Acordo Coletivo, que garante aos empregados a segurança jurídica estabelecida nestes ACTs (Acordo Coletivo  de Trabalho).

A recuperação judicial não impede a empresa de reconhecer as garantias dos Acordos Coletivos, pelo contrário, a lei nos dá a ampla garantia de negociação e manutenção dos direitos trabalhistas.

Afinal, não somos bancos, lojas e diferente de outras ações judiciais e de boa fé e nas condições da CLT celebramos Acordo Coletivo com a Ultracenter, que desde junho tem se negado a honrar com as condições do mesmo, quando se nega a pagar: férias totais, mais um terço de férias; estabilidades provisórias previstas na MP 036; rescisões contratuais e bônus, dentre outros direitos e garantias previstos nos termos de acolhimento PDI.

Além de ferir a Organização SINDICAL, dispensando empregados desde o início de 2020, sem a quitação integral das verbas trabalhistas, como: FGTS, multa do artigo 477 ou multa por atraso diário na quitação.

Devemos ressaltar que, a recuperação judicial não pode ser uma responsabilidade de negócio transferido aos trabalhadores e trabalhadoras, já que o prejuízo do negócio não é de responsabilidade dos que trabalham, mas, sim, de quem abriu o negócio.

Pela lei da responsabilidade solidária, uma vez que a empresa terceira, no caso Ultracenter, não honre suas contas junto ao trabalhador, a empresa contratante deve arcar essas quitações.

Essa é uma importante lei, que protege os trabalhadores no processo de terceirização e deve ser valorizada. No caso da Vivo, Sky e assim por diante, as empresas tomadoras devem assumir a responsabilidade que a Ultracenter não cumpriu.

O MPT entende a responsabilidade dessas tomadoras, assim como que a Ultracenter não poderia promover acordos individuais com o mesmo teor coletivo com os trabalhadores, descumprindo suas responsabilidades com pagamentos de salários e encargos.

O SINTRATEL mantém seu posicionamento e continuará árduo na luta pelo cumprimento da legislação e pelos direitos trabalhistas que estão sendo tolidos pela empresa Ultracenter.

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