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Segundo orientações do Ministério Público, através do Procurador do Trabalho Omar Afif, “Os compromitentes aceitarão, durante 30 dias, o direito da oposição a cobrança de quaisquer contribuições ou taxa de custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, previstas em instrumentos coletivos, manifestado pelos trabalhadores (as) não sindicalizados”. 

Sendo, assim, o SINTRATEL garantirá este direito aos trabalhadores (as). Eles devem comparecer no Sindicato, pessoalmente, munidos de documento original de identificação (RG), um dos comprovantes de vinculo empregatício (CTPS/COMPROVANTE DE PAGAMENTO/ CRACHÁ) e preencher o modelo que será fornecido pelo sintratel. 

As cartas de oposição também podem ser enviadas por carta registradas (AR) com assinatura reconhecida em cartório. 

O atendimento para quem deseja encaminhar a “Carta de Oposição á Contribuição Assistencial”  foi garantida no período de 19 de JANEIRO de 2015 a 18 de FEVEREIRO de 2015, de segunda a sexta-feira, no horário das 10h00min às 17h00min.

Endereço: Rua Frederico Steidel, 255 Santa Cecília São Paulo-SP.


Informações adicionais favor contatar o Sintratel - 3358-1777

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