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Olho-SiteÉ direito do trabalhador definido na Convenção Coletiva!

O Sindicato está à disposição da categoria para reafirmar o direito dos empregados ao benefício e tomar medidas, se necessário for, para que o recebimento seja garantido!

 

Negociação e pagamento da PLR são anuais
De acordo com a Lei 10.010/00, cabe às empresas negociarem anualmente com os Sindicatos dos trabalhadores a Participação nos Lucros e Resultados. E conforme a Convenção Coletiva da categoria, cláusula 10, negociada na Campanha Salarial, a PLR é um direito dos empregados.
O descumprimento deste item por qualquer empresa do setor é uma grave violação da legislação trabalhista. Portanto, fique de olho!
Para o ano de 2014, o valor da PLR é R$190.80 (cento e noventa reais e oitenta centavos) a ser pago integralmente em abril de 2015.
Em caso de dúvida ou falta de pagamento, contate o Sintratel.

 

Obrigações recíprocas
De acordo com o parágrafo 2 da Cláusula 10 da CCT, o pagamento da PLR deve obedecer os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, incentivando e valorizando os empregados. Assim, cabe ao empregados pagar corretamente este benefício.

 

Negociação na Justiça do Trabalho
A PLR está definida em Lei e na Convenção Coletiva
Para o Sintratel não há motivo para desentendimentos sobre o direito dos trabalhadores de receber o benefício. Se houver divergências, devem ser esclarecidas na Justiça do Trabalho, garantindo o pagamento para todos os funcionários, conforme a CLT.
Assim, somente em juízo poderá ocorrer alguma alteração que desobrigue o empregador do pagamento da PLR.
Trabalhador, fique de olho!
A PLR tem de ser paga!

 

VEJA O QUE DIZ A CLÁUSULA 10 DA CONVENÇÃO COLETIVA:
PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS:
Com fundamento no art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, a participação nos lucros e resultados tem como objetivo a obtenção de melhores resultados operacionais para o empregador e o aprimoramento de atividades e o reconhecimento do esforço laboral do trabalhador.
§ 1º: Para 2014, a apuração e o valor a ser pago a título de PLR deverá ser aplicado ao período de vigência desta convenção, sendo que o valor ora acordado é de R$ 190,80 (cento e noventa reais e oitenta centavos) a ser pago integralmente em abril de 2015....

 

O Sindicato está sempre ao lado da categoria para promover normas que ampliem sua renda e melhore as condições de trabalho continuamente!!!

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