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Direitos-SiteEm Mesa Redonda de Negociação realizada no dia 21 de setembro, o Sintratel e os trabalhadores da empresa exigiram que ela cumpra as obrigações trabalhistas que tem negado a seus empregados.

São várias as irregularidades cometidas pela BDD. Ela não pagou as verbas rescisórias a um considerável número de empregados que foram demitidos. Também não depositou o FGTS regularmente, não realizou o pagamento do INSS, retendo para si o dinheiro descontado dos trabalhadores, e não pagou a multa devida pelo atraso na quitação das verbas rescisórias, de acordo com o artigo 477 da CLT.

Na reunião, o Sintratel exigiu da empresa o cumprimento da legislação e a definição de datas para o pagamento dos valores devidos aos trabalhadores.
Frente às exigências, a empresa se comprometeu a acertar os valores referentes à rescisão contratual de todos os empregados demitidos a partir de 01 de julho de 2015. Se comprometeu também a pagar a multa do artigo 477 da CLT, as diferenças de FGTS acrescido da multa de 40% para demissões, o INSS, e a PLR em atraso.

A forma acordada para o pagamento foi a seguinte:

- 50% dos trabalhadores receberão no dia 30.09.2015;

- 50% dos trabalhadores receberão no dia 05.10.2015.

O Sintratel está atento. Caso a empresa descumpra algum item do acordo com o qual ela se comprometeu, o Sindicato acionará os órgãos competentes para realizar a cobrança, como o Ministério Público do Trabalho, o INSS e o Ministério do Trabalho e Emprego para apuração de eventual crime contra as relações fiscais e do trabalho.

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