Desde a última terça-feira (29/03), o Sintratel (Sindicato dos Trabalhadores (as) em Telemarketing de São Paulo), através de sua diretoria e apoiadores, iniciou a realização de diversas assembleias em várias empresas do setor afim de apresentar e dar desfecho à Campanha Salarial 2022.

Repor a inflação e retomar o poder de compra sempre são as metas principais para a Campanha Salarial, já que os aumentos constantes dos alimentos e demais itens básicos vitais à nossa sobrevivência estão cada dia mais vorazes. Porém, o momento crítico e conturbado da economia, que apresenta uma realidade mista de inflação galopante e estagnação econômica, eleva o aumento do desemprego e faz com que a manutenção dos empregos tenha ainda maior relevância, além de nos colocar em um claro momento de defensiva.

Neste cenário, onde a realidade não é nada promissora aos trabalhadores e trabalhadoras, já que as condições não estão favoráveis, o sindicato Patronal (Sintelmark) apresentou sua nova proposta, após várias rodadas de negociações e da atuação da entidade sindical, que buscou preservar cláusulas importantes de cunho social, de saúde e bem estar e econômicos em nossa Convenção Coletiva, reajustar os salários e benefícios da Categoria e preservar os postos de trabalho é o que entendemos ser o mais importante nesta realidade e é o que norteou as negociações, assim apresentamos as principais cláusulas aclamadas nas assembleias, confira:

 

CONFIRA AS PRINCIPAIS CLÁUSULAS ECÔNOMICAS DA CAMPANHA SALARIAL 2022 DA CATEGORIA

REAJUSTE SALARIAL: REAJUSTE DE 10,06% NO PISO SALARIAL

Para os empregados com jornada de trabalho de 180 (cento e oitenta) horas mensais,

piso de R$1.105,00 vai para R$1.216,16, passando a vigorar a partir de 1º de abril de 2022;


Para os supervisores de operação com jornada de trabalho de 220 (duzentos e vinte)

horas mensais, o piso salarial vai para R$1.823,28, passando a vigorar a partir de 1º de abril de

2022.

AOS QUE GANHAM ACIMA DO PISO:

A partir de 1º de abril de 2022, para pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil de

maio de 2022, será concedido reajuste salarial para todos os empregados abrangidos

nesta convenção coletiva, no percentual de 7% (sete por cento) para quem ganha acima

do piso, limitado até R$10.000,00.

ABONO SALARIAL

Para os empregados com jornada de trabalho de 180 (cento e oitenta) horas mensais e

que se enquadram na remuneração equivalente ao piso salarial normativo, será concedido

abono indenizatório no valor de R$ 333,48, a ser pago em 3 (três) parcelas,
a serem pagas nas folhas de maio/junho/julho/2022.

Para os empregados com jornada de trabalho superior a 180 (cento e oitenta) horas

mensais, o abono, em valor equiparado ao da aplicação dos percentuais de reajuste sobre

os salários, será pago em 3 (três) parcelas, a serem pagas nas folhas de

maio/junho/julho/2022.

AUXÍLIO CRECHE

R$192,24 por filho com até 24 (vinte e quatro) meses de idade, mediante

comprovação.

PLR – PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS

Garantia da manutenção do valor de R$198,00 a ser pago integralmente em junho de

2023.

 

 

Além das consultas, o Sintratel, também aproveitou as assembleias com os trabalhadores e as trabalhadoras para apresentar as parcerias que o sindicato estabelece para quem se associa e para todos(as) abrangidos(as) pela Convenção Coletiva da Categoria, que agora poderão aproveitar de uma gama de benefícios exclusivos, assim como seus dependentes.